Proposta de alteração ao Código de Posturas de Trânsito da Freguesia de Santa Bárbara
Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande:
Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital, é submetido à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com a deliberação do executivo camarário tomada a 30 de Junho de 2010, a proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, nomeadamente, os artigos 4.º e 7.º do Anexo IV - Freguesia de Santa Bárbara, que passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO IV
Freguesia de Santa Bárbara
Artigo 4.º
Sentido Proibido
1 - É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente na Rua Foral Dona Helena, no troço compreendido entre a Rua de São José e parque de estacionamento (troço mais estreito da via);
2 - É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente na Rua Cipriano Lima Machado.
Artigo 7.º
Outras restrições à circulação
1 - É proibida a circulação de veículos pesados, com peso bruto superior a 6,5 toneladas:
1.1 - Excepto quando efectuem cargas e descargas, nas seguintes vias:
a) Rua de Santa Bárbara;
b) Rua Cipriano Lima Machado;
c) Rua Nossa Senhora das Victórias;
d) Travessa Nossa Senhora das Victórias;
e) Rua João Paulo Ferreira Viveiros;
f) Rua da Igreja;
g) Rua Gabriel Raposo de Melo;
h) Rua Foral D. Helena;
i) Rua São José;
j) Rua do Meio;
k) Rua Visconde de Porto Formoso;
l) Rua do Biscoito;
m) Rua do Outeiro;
n) Rua do Vulcão.
1.2 - Excepto transportes colectivos de passageiros, nas seguintes vias:
a) Rua do Biscoito;
b) Rua Visconde de Porto Formoso;
c) Rua de São José;
d) Rua da Igreja;
e) Rua Nossa Senhora das Victórias;
f) Rua de Santa Bárbara.
2 - É proibido o trânsito de gado na zona urbana.»
As sugestões que os interessados entendem formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, dentro daquele prazo.
Ribeira Grande, 5 de Julho de 2010. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.
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