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Aviso 155/2000, de 28 de Julho

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Sumário

Torna público que, por nota de 10 de Maio de 2000, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Namíbia depositado, em 25 de Abril de 2000, nos termos do artigo 12.º, § 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Texto do documento

Aviso 155/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Maio de 2000, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Namíbia depositado, em 25 de Abril de 2000, nos termos do artigo 12.º, § 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 12.º, § 1.º, qualquer Estado não referido no artigo 10.º pode aderir a esta Convenção. Nos termos do artigo 12.º, § 2.º, a mencionada adesão apenas produzirá efeitos no tocante às relações entre a República da Namíbia e os Estados contratantes que não tenham levantado objecção à sua adesão dentro do prazo de seis meses a contar da data da recepção da presente notificação. Para efeitos práticos, o período de seis meses decorre de 1 de Junho a 1 de Dezembro de 2000.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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