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Aviso 13675/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para técnico superior - contabilidade

Texto do documento

Aviso 13675/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

1 - Nos termos do disposto no art. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 22 de Junho de 2010, do Presidente do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do art.º 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP disponível em http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&I D=23000000.

3 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do art. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, sito na Avenida Casal Ribeiro, n.º 16, em Lisboa.

6 - Área funcional: Recursos financeiros 7 - Requisitos cumulativos de admissão:

7.1 - Os seguintes requisitos previstos no art. 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do art. 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Estar habilitado preferencialmente com o grau de licenciado em Contabilidade ou Gestão.

7.4 - Constitui factor preferencial a experiência comprovada nas área de actividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito, nomeadamente:

8 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Os candidatos deverão reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidaturas.

11 - O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é, de acordo com o disposto no art. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal. 12 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado, conforme Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.itij.mj.pt podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Avenida Casal Ribeiro, n.º 16, 1049-068 - Lisboa, acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do art. 11º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artº 11º da referida Portaria.

13 - Os trabalhadores do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, bem como de quaisquer documentos que constem do seu processo individual.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de Selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento, devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atribuições legalmente cometidas ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

A) Avaliação curricular - expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. B) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, e a valoração final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

19 - O método de selecção referido na alínea a) do número anterior é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha tido uma valoração inferior a 9.5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

22 - Os candidatos aprovados no 1º método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do art. 30.º da mesma portaria.

De acordo com o n.º 1 do mesmo art. 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2a série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, e disponibilizada na sua página.

24 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguida dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e, ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

27 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Júri do Concurso:

Presidente - Lic. Álvaro Pires, Director do Departamento de Administração Geral;

1.ª Vogal efectiva - Lic. Paula Milho, técnica superior do Departamento de Administração Geral;

2.ª Vogal efectiva - Lic. Principelina Pisco, técnica superior do Departamento de Administração Geral;

1.ª Vogal suplente - Lic. Isabel Jorge, técnica superior do Departamento de Administração Geral;

2.ª Vogal suplente - Lic. José Fragoso, Técnico Superior do Gabinete de Assessoria Jurídica.

28.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

29 de Junho de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

203450749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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