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Édito 262/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 262/2010

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1do artº. 2.º de 28 de Agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

- Ramiro da Silva, por óbito de Maria Odete de Lemos Lopes, ocorrido em 26 de Outubro de 2009 (Proc. 17/2010);

- Maria Madalena Carvalhido de Almeida, por óbito de Manuel Gonçalves Benedito, ocorrido em 23 de Janeiro de 2010 (Proc. 57/2010);

- Maria Irene Sousa Matos, por óbito de Manuel Fernandes de Matos, ocorrido em 28 de Outubro de 2009 (Proc. 60/2010);

- Maria Mabilia Dias Araújo Pinto, por óbito de Maria Manuela Dias Araújo Pinto, ocorrido em 08 de Abril de 2008 (Proc. 77/2010);

- Maria Alice Ribeiro Emina Jorge, por óbito de António Joaquim de Sousa Jorge, ocorrido em 21 de Janeiro de 2010 (Proc. 95/2010);

- Maria Georgina Clemente, por óbito de José Inácio do Rêgo, ocorrido em 10 de Dezembro de 2009 (Proc. 96/2010);

- José Pedro Lemos Moreira, por óbito de Maria Amália Lemos Moreira, ocorrido em 14 de Novembro de 2009 (Proc. 99/2010);

- Maria Leonilde de Fátima Macedo da Silva, por óbito de Élio André da Silva, ocorrido em 03 de Março de 2010 (Proc. 103/2010);

- Eufémia dos Santos Afonso, por óbito de João Gomes Durão, ocorrido em 03 de Abril de 2010 Proc. 108/2010);

- Maria Rosa da Silva Torres, por óbito de Joaquim da Silva Pinto, ocorrido em 24 de Dezembro de 2009 (Proc. 110/2010);

- Maria do Carmo Belo da Silva Torres, por óbito de António Manuel Teixeira Torres, ocorrido em 28 de Janeiro de 2010 (Proc. 116/2010;

- Beatriz Augusta Monteiro, por óbito de Júlio Vasques Gonçalves, ocorrido em 22 de Outubro de 2009 (Proc. 120/2010).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão decididas as pretensões.

Lisboa, 22 de Junho de 2010. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

303439441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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