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Despacho (extracto) 11162/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Reconhecimento de representatividade da Associação Lusofonia Cultura e Cidadania - ALCC como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11162/2010

1 - [...] Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de Agosto, a representatividade da Associação Lusofonia Cultura e Cidadania - ALCC, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2010.

1 de Julho de 2010 - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rosário Farmhouse.

203440964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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