Decreto-Lei 160/2000
de 27 de Julho
A aprovação da Directiva n.º
2000/23/CE
, da Comissão, de 27 de Abril, que altera a Directiva n.º
92/76/CEE
, da Comissão, de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, implica que seja alterado o Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, de forma a transpor para a ordem jurídica interna tal directiva.
Igualmente, importa introduzir no mesmo diploma uma alteração no seu artigo 19.º, de modo a esclarecer da obrigatoriedade da emissão de passaporte fitossanitário para certos vegetais, produtos vegetais e outros objectos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
1 - ...
2 - Efectuada a inspecção fitossanitária referida no artigo 18.º e se se constatar oficialmente que estão satisfeitas as exigências fitossanitárias estabelecidas, será permitida a entrada no território nacional da mercadoria em causa, emitindo-se o passaporte fitossanitário quando a mesma constar igualmente da parte A do anexo V, para que possa circular no interior do país e da Comunidade.
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
1 - A data referida em nota de rodapé do anexo VI do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, passa a ser 31 de Março de 2001.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 31 de Março de 2000.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Medeiros Vieira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 12 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.