Deliberação do Conselho Directivo
Delegação de competências para a realização de despesas
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 166/2007 de 3 de Maio e do Despacho 6598/2010, de 14 de Abril, o Conselho Directivo, em reunião realizada em 2009.04.19, deliberou o seguinte:
1 - Até (euro) 5 000 carece apenas de autorização de um membro do Conselho Directivo;
2 - Superior a (euro) 5 000 e até (euro) 75 000 carece de autorização de dois membros do Conselho Directivo;
3 - Superior a (euro) 75 000 e até (euro) 800 000 carece de autorização do Conselho Directivo;
4 - Nas ausências ou impedimentos de algum dos membros do Conselho Directivo, as competências previstas no número anterior consideram-se delegadas no Presidente ou no membro deste órgão que o substitua.
2010.04.19. - Alda de Caetano Carvalho, Presidente do Conselho Directivo.
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