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Portaria 530/2000, de 28 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo do cartão especial de identidade do defensor do contribuinte e dos funcionários de apoio administrativo.

Texto do documento

Portaria 530/2000
de 28 de Julho
O defensor do contribuinte e os funcionários de apoio administrativo, agindo como tal, são identificados por cartões especiais de identificação profissional, de modelo a aprovar pelo Ministro das Finanças, que titule a sua actividade e garanta o acesso às fontes de informação.

Assim, nos termos e para efeitos do artigo 17.º do Decreto-Lei 205/97, de 12 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão especial de identidade do defensor do contribuinte e dos funcionários de apoio administrativo.

2.º Os cartões são de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e têm, em diagonal, uma faixa verde e vermelha no canto superior esquerdo.

3.º A menção «Livre trânsito» confere ao titular do cartão, no exercício das suas funções, o direito de livre acesso a todas as instalações ou dependências da Administração Pública que respeitem à actividade a desenvolver pelo defensor do contribuinte.

4.º Os cartões são passados pelos Serviços de Apoio do Defensor do Contribuinte, assinados pelo defensor do contribuinte e autenticados com a aposição do selo branco de forma que apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º A cessação do exercício da actividade a que se refere a presente portaria implica a caducidade do título de identificação e o dever de entregar o cartão de identificação.

6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, é passada uma segunda via, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 30 de Junho de 2000.


ANEXO
(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Decreto-Lei 205/97 - Ministério das Finanças

    Regula o estatuto jurídico do Defensor do Contribuinte definindo a sua natureza, atribuições e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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