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Aviso 13499/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para dois técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 13499/2010

Procedimento Concursal Comum para contratação em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 03 de Março de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A) - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Pesquisar fontes de financiamento comunitárias e nacionais, direccionadas para a actividade municipal, sua análise e divulgação; Preparar e apresentar candidaturas; Gerir e acompanhar candidaturas aprovadas; Efectuar o acompanhamento do QREN; Elaborar estudos de suporte à preparação e à avaliação de candidaturas, designadamente, realização de estudos económicos e financeiros de projectos candidatos a financiamento comunitário, preparação do quadro de financiamento das candidaturas e participação no desenvolvimento de sistemas de indicadores de avaliação dos projectos financiados, resultados e impacto».

Ref. B) - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Estruturar e desenvolver bases de dados geográficas com base na tecnologia SIG (Sistemas de Informação Geográfica); Estruturar meta-dados em ambiente SIG; Conceber e implementar projectos SIG, envolvendo a exploração de ferramentas de análise de redes e de análise espacial; Produzir cartografia temática; Recolher e tratar informação de natureza documental e quantitativa; Estruturar e explorar bases de dados alfanuméricas; Representar e analisar indicadores estatísticos; Elaborar relatórios técnicos; Elaborar respostas a pedidos internos e externos no âmbito da informação estatística e cartográfica».

3 - Reserva de recrutamento - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.02, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) - Gabinete de Estudos e Planeamento;

Ref. B) - Gabinete de Estudos e Planeamento

5 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.

6 - Âmbito do recrutamento: os presentes recrutamentos efectuam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008. Todavia, tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos que deve presidir à actividade camarária e conforme despacho da Senhora Vereadora do Pelouro de Habitação, de 23 de Abril e de 27 de Abril corrente ano, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira geral de técnico superior ou carreira e categoria de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de Admissão: requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.1 - Nível Habilitacional: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas:

Ref. A) - Possuam licenciatura em Economia, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

Ref. B) - Possuam licenciatura em Geografia, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregue pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópia do certificado de habilitações, conforme as seguintes referências:

Ref. A) - Licenciatura em Economia

Ref. B) - Licenciatura em Geografia

c) documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Selecção:

14.1 - Referências A), B): Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

14.2 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos:

Ref. A) a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta. Terá uma duração aproximada de duas horas e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

Ref. B) a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá uma duração aproximada de duas horas e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

15 - Programa e legislação/Bibliografia necessária à sua realização:

Ref. A) - Temas: Perspectivas financeiras 2007-2013. Orientações Estratégicas Comunitárias. Contratualização através da Subvenção Global. Regulamento Específico - Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino. Básico e da Educação Pré-Escolar. Preparação e Elaboração de candidaturas

Bibliografia: CCDR-N (2009a), ON.2 O novo Norte Programa Operacional Regional do Norte, Manual de Procedimentos. Porto: Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte. Disponível na Internet em http://www.ccr-norte.pt/novonorte/manualprocedimentos_fev2009.pdf, acedido em Setembro de 2009. CCDR-N (2009b), SIGON.2, Sistema de Informação do ON.2, Guião de Apoio ao Formulário de Candidatura. Porto: Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte. Disponível na Internet em http://www.ccr-norte.pt/novonorte/guiao.zip acedido em Setembro de 2009. Observatório do QREN (2008). Programa Operacional da Região Norte Lisboa: Observatório do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Legislação: Decisão do Conselho de 6 de Outubro de 2006 relativas às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (JOUE-L 291/11). Regulamento Geral do FEDER e Fundo de Coesão (Aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007). Deliberação sobre a contratualização com subvenção global (Aprovada pela Comissão Ministerial de Coordenação dos PO Regionais em 19/03/2008). Regulamento Específico - Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino. Básico e da Educação Pré-Escolar.

Ref. A) - Temas: Os sistemas de informação geográfica (SIG) e o planeamento urbano. Modelização de informação geográfica. Análise espacial - métodos e aplicações. Meta-informação geográfica. Fontes de informação estatística e espacial para o planeamento urbano. Implementação de projectos SIG à escala municipal: aspectos técnicos e organizacionais.

Documentação de Suporte Sugerida: ARONOFF, Stan (1989) Geographic Information Systems: A management perspective, WDL Publications, Ottawa. LONGLEY, Paul A.; GOODCHILD, Michael F.; MAGUIRE, David J.; RHIND, David W. (2001) Geographic Information Systems and Science, John Wiley and Sons, Chichester. MATOS, João L (2008) Fundamentos de Informação Geográfica, Lidel, 5.ª Edição, Lisboa. MATOS, João L (2006) A Fórmula do Dr. Livingstone in Forum Geográfico, Ano 1, n.º 1. Disponível em: http://www.igeo.pt/servicos/CDI/biblioteca/publicacoesIGP/imagens/forumgeograf ico_OUT2006.pdf. PAÍNHO, Marco (2006) A Informação Geográfica, a Geografia e a Internet: um novo olhar sobre a Sociedade e o Território in Forum Geográfico, Ano 1, n.º 1. Disponível em: http://www.igeo.pt/servicos/CDI/biblioteca/publicacoesIGP/imagens/forumgeograf ico_OUT2006.pdf.

Endereços Electrónicos De Interesse: http://snig.igeo.pt/portal/ http://snig.igeo.pt/inspire/

16 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (40PC + 35 AP + 25 EPS)/100

ou

OF = (40AC + 35 EAC +25 EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

17 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes: Avaliação Curricular (40 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (35 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (25 %).

18 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na presente contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

19 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - Composição do júri de selecção:

Ref. A) - Presidente: António José Mourão Lacerda, Director Municipal

Vogais efectivos: Isabel Dias Pereira Campos, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Isabel Cristina Guimarães Martins, Directora de Departamento Municipal de Estudos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

Ref. B) - Presidente: António José Mourão Lacerda, Director Municipal

Vogais efectivos: Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira, Directora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Dias Pereira Campos, Técnica Superior

Vogais suplentes: Helena Mafalda de Jesus Cardoso, técnica superior e Liliana Patrícia Ferreira Pereira Cardoso, Chefe da Divisão Municipal de Selecção, Mobilidade e Gestão de Carreiras.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 9 do presente Aviso).

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-porto.pt).

28 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

30 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município do Porto, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 22 de Junho de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Ferreira.

303406482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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