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Deliberação 1180/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no administrador da Universidade do Minho, Doutor Pedro Jorge Sobral Camões

Texto do documento

Deliberação 1180/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, o Conselho de Gestão, em reunião de 17 de Maio de 2010, deliberou delegar no Administrador, Doutor Pedro Jorge Sobral Camões, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até (euro)50.000, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os actos a ele inerentes, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro)5.000,00, conduzindo o procedimento nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação;

c) Autorizar a requisição de transporte e a aquisição de passes sociais para utilização de transportes, relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;

d) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantia;

e) Implementar medidas que garantam o cumprimento dos prazos dos pagamentos, nos termos da legislação em vigor;

f) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, maxime em sede de aquisição e locação de bens móveis e serviços;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

h) Seleccionar, promover e acompanhar a cobrança de dívidas referentes a devedores da Universidade do Minho;

i) Autorizar a emissão de indicadores financeiros e contabilísticos da Universidade do Minho para efeitos de concurso a projectos de investigação, nacionais ou internacionais;

j) Assinar pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

k) Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com locação ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro)10.000,00, com observância do disposto no artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos;

l) Aprovar nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos as minutas dos contratos até ao montante de (euro)25.000,00;

m) Autorizar despesas com seguros nos termos legalmente vigentes;

n) Autorizar as despesas resultantes de acidentes de trabalho;

o) Celebrar contratos de seguros e de arrendamento, e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal;

p) Autorizar o pagamento de despesas, através de fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro)1.000,00;

q) Autorizar o abono da remuneração de exercício perdido nos termos da lei;

r) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;

s) Proceder à negociação, tendo em vista a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores não docentes e não investigadores recrutados, nos termos previstos no artigo 55 da Lei 12.º-A/2008, de 27 de Fevereiro;

t) Autorizar os processos de abate, transferência e doação de equipamentos da Universidade do Minho;

u) Autorizar as deslocações dos bolseiros de investigações, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei 40/2004, de 18 de Agosto;

v) Autorizar o pagamento de taxas de transferências efectuadas pelas diversas Unidades da Universidade do Minho.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde 4 de Dezembro de 2009.

Universidade do Minho, 17 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.

203434816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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