1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, o Conselho de Gestão, em reunião de 17 de Maio de 2010, deliberou delegar no Administrador, Doutor Pedro Jorge Sobral Camões, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até (euro)50.000, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os actos a ele inerentes, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro)5.000,00, conduzindo o procedimento nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação;
c) Autorizar a requisição de transporte e a aquisição de passes sociais para utilização de transportes, relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;
d) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantia;
e) Implementar medidas que garantam o cumprimento dos prazos dos pagamentos, nos termos da legislação em vigor;
f) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, maxime em sede de aquisição e locação de bens móveis e serviços;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
h) Seleccionar, promover e acompanhar a cobrança de dívidas referentes a devedores da Universidade do Minho;
i) Autorizar a emissão de indicadores financeiros e contabilísticos da Universidade do Minho para efeitos de concurso a projectos de investigação, nacionais ou internacionais;
j) Assinar pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
k) Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com locação ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro)10.000,00, com observância do disposto no artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos;
l) Aprovar nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos as minutas dos contratos até ao montante de (euro)25.000,00;
m) Autorizar despesas com seguros nos termos legalmente vigentes;
n) Autorizar as despesas resultantes de acidentes de trabalho;
o) Celebrar contratos de seguros e de arrendamento, e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal;
p) Autorizar o pagamento de despesas, através de fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro)1.000,00;
q) Autorizar o abono da remuneração de exercício perdido nos termos da lei;
r) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;
s) Proceder à negociação, tendo em vista a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores não docentes e não investigadores recrutados, nos termos previstos no artigo 55 da Lei 12.º-A/2008, de 27 de Fevereiro;
t) Autorizar os processos de abate, transferência e doação de equipamentos da Universidade do Minho;
u) Autorizar as deslocações dos bolseiros de investigações, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei 40/2004, de 18 de Agosto;
v) Autorizar o pagamento de taxas de transferências efectuadas pelas diversas Unidades da Universidade do Minho.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde 4 de Dezembro de 2009.
Universidade do Minho, 17 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.
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