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Aviso 13477/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Constituição de júri de provas de doutoramento em Biologia requeridas por Ana Isabel Pereira Alexandre

Texto do documento

Aviso 13477/2010

O Reitor da Universidade de Évora homologou em 1 de Junho de 2010 o júri de provas de doutoramento em Biologia, requeridas por Ana Isabel Pereira Alexandre, nos termos do n.º 1 do artº. 27 do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, com a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, Professor Catedrático da Universidade de Évora, Escola de Ciências e Tecnologia.

Vogais:

Doutor Rogério Paulo de Andrade Tenreiro, Professor Auxiliar com Agregação da Faculdade de Ciência da Universidade de Lisboa.

Doutor Jonh Peter Wakeham Young, Full Professor of Univesity of York.

Doutora Etelvina Maria Paula de Almeida Figueira, Professora Auxiliar da Universidade de Aveiro.

Doutora Leonilde de Fátima Morais Moreira, Professora Auxiliar do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Isabel Solange Martins de Oliveira, Professora Auxiliar da Universidade de Évora.

Doutor Luís Manuel Cardoso Vieira Alho, Professor Auxiliar da Universidade de Évora.

Data: 30 de Junho de 2010. - Nome: Margarida Cabral. - Cargo: Directora dos Serviços Académicos.

203434476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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