Portaria 523/2000
de 26 de Julho
Pela Portaria 630/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 736/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro da Aldeia de João Pires, a zona de caça associativa da Aldeia de João Pires (processo 1612-DGF), situada nas freguesias de Aldeia de João Pires e Medelim, municípios de Penamacor e Idanha-a-Nova, com uma área de 1374,8260 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Aldeia de João Pires (processo 1612), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.