Remuneração dos mediadores dos jogos sociais do Estado pela venda de bilhetes ou fracções da Lotaria Nacional desmaterializada nos terminais de jogos
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento dos Mediadores dos jogos sociais dos Estado, aprovado pela Portaria 313/2004, de 23 de Março, e da alínea l) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de Dezembro, torna-se público que a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por Deliberação 644/2010, tomada em 25 de Junho, fixou a remuneração dos mediadores dos jogos sociais do Estado em 7 % sobre o preço de venda dos bilhetes ou fracções desmaterializados da Lotaria Nacional, vendidos nos terminais de jogos:
(ver documento original)
A tabela agora tornada pública aplica-se a partir do dia 5 de Outubro de 2010.
Mantêm-se inalteradas e em vigor as restantes tabelas de remuneração dos mediadores dos jogos sociais do Estado, aprovadas pela deliberação 966, tomada em 27 de Setembro de 2004, e tornadas públicas por anúncio publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2005.
5 de Julho de 2010. - O Vogal da Mesa e Administrador Executivo do Departamento de Jogos, José Pires Antunes.
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