Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2000
A Assembleia Municipal de Marco de Canaveses aprovou, em 24 de Setembro de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/94, de 19 de Maio, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses de 18 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1999.
A alteração respeita à reclassificação de uma área classificada no Plano Director Municipal em vigor como «espaço florestal - floresta condicionada», para «espaço urbanizável - áreas de expansão», alargando, assim, o perímetro urbano de Alpendurada e Matos. A alteração incide exclusivamente sobre a folha n.º 11 da planta de ordenamento, pelo que apenas esta, alterada, se publica em anexo.
O município de Marco de Canaveses encontra-se igualmente abrangido pelo Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente do Douro (PROZED), aprovado pelo Decreto Regulamentar 60/91, de 21 de Novembro.
A alteração enquadrou-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que implica variações nas propostas de ocupação do solo do Plano Director Municipal.
Foi realizado inquérito público, nos termos do artigo 14.º daquele diploma e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Como o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma legal.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Marco de Canaveses, cuja planta de ordenamento alterada folha - n.º 11 - se publica em anexo à presente resolução e dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)