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Aviso 13418/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior (engenharia topográfica)

Texto do documento

Aviso 13418/2010

Nos termos do n.º 6, do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 21 de Maio de 2010, do procedimento concursal de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo Indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da Carreira Técnico Superior (Engenharia Topográfica), aberto por Aviso 17755/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 09 de Outubro de 2009.

Lista unitária de ordenação final

1.º Luís Miguel Dias Oliveira 18,10 valores

Da homologação da lista unitária de ordenação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo (artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho).

Seia, 24 de Maio de 2010. - O Vereador com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

303405956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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