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Edital 667/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Publicita o regulamento das visitas guiadas

Texto do documento

Edital 667/2010

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público que a Assembleia Municipal da Mértola, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em sessão ordinária de 23 de Abril de 2010, o Regulamento das visitas Guiadas do Museu de Mértola, o qual se publica em anexo.

Para os devidos efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

Mértola, 9 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Regulamento das Visitas Guiadas

Preâmbulo

Considerando o riquíssimo património histórico-cultural da Vila de Mértola é necessária a sua promoção de modo a dinamizar a actividade turística, pelo que é fulcral disponibilizar a realização de visitas guiadas destinadas a público agrupado, sendo o serviço proporcionado por pessoal qualificado, ou seja, por funcionários do Museu de Mértola e do Posto de Informação Turística.

Nos usos dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito art.64.º n.º 7 e do art. 53.º n.º 2 a) da Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, foi elaborado o presente regulamento.

Artigo 1.º

Destinatários

1 - O presente regulamento destina-se a público agrupado em geral e a grupos de todos os níveis de ensino.

2 - O grupo deverá ter um mínimo de 10 e um máximo de 30 pessoas.

3 - As alterações ao disposto nos números 1 e 2 serão decididas pela Tutela.

Artigo 2.º

Objectivos

Pretende-se dinamizar e dignificar a actividade de visitas por grupos, para que os visitantes adquiram conhecimentos básicos sobre a herança histórica e cultural do Concelho de Mértola.

Artigo 3.º

Descrição

As visitas integram total ou parcialmente o circuito patrimonial de Mértola e o Complexo Mineiro da Mina de S. Domingos, tendo em conta os percursos infra definidos.

Artigo 4.º

Percursos

Tendo em conta a especificidade do Museu de Mértola, constituído por diversos núcleos museológicos dispersos pela Vila de Mértola, e o interesse de outros monumentos e locais definiram-se vários percursos tendo em conta temáticas histórico/culturais:

A) Museu de Mértola: Oficina de Tecelagem, Castelo, Forja do Ferreiro, Arte Islâmica, Arte Sacra, Casa Romana, Basílica Paleocristã (duração 3 horas).

B) Período Islâmico:

1 - Grupos de crianças até aos 12 anos (inclusive): Igreja Matriz (Antiga Mesquita), Alcáçova, Arte Islâmica (inclui actividades com maleta pedagógica) (duração 2 horas)

2 - Restantes grupos etários: Oficina de Tecelagem, Igreja Matriz (Antiga Mesquita), Alcáçova, Castelo, Arte Islâmica (duração 2 horas).

C) Período Romano e Antiguidade Tardia: Alcáçova, Castelo, Torre do Rio, Casa Romana, Basílica Paleocristã (2 horas).

D) Centro Histórico: Igreja Matriz (Antiga Mesquita), Alcáçova, Castelo, Forja do Ferreiro, Arte Islâmica, Arte Sacra. Durante o percurso pelo centro histórico serão introduzidas temáticas relacionadas com a arquitectura, organização espacial e património natural que incluem: muralha da vila, organização espacial, tipologia arquitectónica e recuperação de imóveis (ex. Casa Amarela, edifício dos Paços do Concelho, Casa do Lanternim e Casa dos Azulejos), outros locais de interesse (Torre do Rio, Torre do Relógio, vias romanas, convento de S. Francisco). Serão também abordadas questões relacionadas com o Rio Guadiana e a sua importância no passado e na actualidade para a Vila de Mértola (duração 3 horas). Visita direccionada a grupos de adultos que pretendam maior aprofundamento de temáticas relacionadas com a história/memória local (duração 3/3h30).

E) Visitas guiadas ao complexo mineiro da Mina de S. Domingos que inclui dois tipos de visitas:

1 - Exposição patente no edifício do Cine-Teatro, zona industrial da Mina de S. Domingos e Casa do Mineiro (duração 1h30/2 horas).

2 - Exposição patente no edifício do Cine-Teatro, zona industrial da Mina de S. Domingos, Casa do Mineiro e percurso do Minério (17 km a realizar com a utilização dos veículos ligeiros dos participante que devem contemplar a inclusão do guia. Duração 3h/3h30).

Artigo 5.º

Calendarização

Todos os interessados poderão agendar as visitas para todos os dias do ano, excepto nos dias de encerramento do Museu (Segundas-feiras, e nos dias 1 de Janeiro, 1 de Maio e 25 de Dezembro).

Artigo 6.º

Marcações

1 - As marcações poderão ser feitas pessoalmente no posto de informação turística, ou por escrito.

2 - Para os percursos a realizar em Mértola, as marcações por escrito poderão ser remetidas por correio para as seguintes moradas: Câmara Municipal de Mértola, Praça Luís de Camões 7750-329 Mértola, ou Posto de Informação Turística, Rua da Igreja, n.º 31, 7750-338 Mértola. Poderão ainda ser remetidas via fax para o n.º 286610101, por e-mail para o endereço electrónico turismo@cm-mertola.pt ou museus@cm-mertola.pt, bem como, através dos números de telefone: 286610100/286610109.

3 - Para os percursos a realizar na Mina de S. Domingos, as marcações por escrito deverão ser remetidos para a Fundação Serrão Martins, Rua de Santa Isabel, 30-31 7750-146 Corte do Pinto. Poderão ainda ser remetidos via fax para o n.º 286647534, por e-mail para o endereço electrónico fserraomartins@gmail.com bem como, através dos números de telefone: 286647534 ou 961940458.

4 - A marcação será aceite se recebida com a antecedência mínima de 48 horas.

5 - A alteração do exposto no número anterior só pode ser efectuada com uma das seguintes autorizações: um dos membros do Executivo, o Chefe da DCDT, o Director ou o coordenador do Museu e o Coordenador da Fundação Serrão Martins.

6 - O cancelamento de visitas deve ser comunicado pelo menos com 48 horas de antecedência.

7 - No caso de não comparência, em que não seja dado conhecimento aos serviços com a devida antecedência, será cobrado ao grupo o valor estipulado na Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais da Autarquia.

8 - O atraso na hora de chegada deve ser comunicado ao Posto de informação Turística ou ao Guia quando possível: as visitas com mais de 30 minutos de atraso estão sujeitas à disponibilidade do guia e ao horário dos serviços.

Artigo 7.º

Custos

1 - Para as visitas realizadas em Mértola, será cobrado o valor expresso na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais desta Autarquia.

2 - O pagamento será efectuado no dia da visita, ao técnico responsável pela mesma ou ao funcionário do Posto de Informação Turística.

3 - Para as visitas realizadas na Mina de S. Domingos ver Regulamento próprio.

Artigo 8.º

Casos Omissos

1 - A tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.

2 - Os casos omissos serão objecto de análise e interpretação pelo Órgão Executivo.

Artigo 9.º

Revogação e entrada em vigor

1 - O presente Regulamento revoga o que houver sobre a matéria.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.

303401824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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