Em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão ordinária de 4 de Junho de 2010, foi aprovada a Organização dos Serviços Municipais, cuja proposta foi aprovada pela Câmara Municipal, em reunião de 27 de Maio de 2010, consubstanciada nos documentos anexos.
Na reunião do órgão executivo colegial do município, realizada no dia 24 de Junho de 2010, foi aprovada a proposta do Presidente da Câmara Municipal, referente à criação das unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipa multidisciplinar.
Paços do Município de Castro Daire, 25 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
Regulamento da organização dos serviços municipais
Artigo 1.º
Princípios
1 - A organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica, aprovada pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, introduz os ajustamentos tidos como indispensáveis na busca de um Modelo Organizacional, no sentido de dotar o Município de uma estrutura orgânica assente nos princípios da competência, da simplificação e ou modernização administrativa, tendo como pano de fundo os desafios que, actualmente, se colocam aos Municípios. Neste contexto, os serviços devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.
Artigo 2.º
Organização interna dos serviços
1 - A organização dos serviços obedece à estrutura interna mista, constituída por unidades orgânicas flexíveis, equipas multidisciplinares e subunidades orgânicas, organizada da seguinte forma:
a) Unidades orgânicas flexíveis (Divisões) - dirigidas por cargos de direcção intermédia de 2.º grau;
b) Equipas multidisciplinares - dirigidas por cargos de direcção intermédia de 2.º grau;
c) Subunidades orgânicas (Secções) - lideradas por Coordenadores Técnicos.
Artigo 3.º
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
a) Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
b) Equipas Multidisciplinares - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional;
c) Secções - subunidades orgânicas de carácter flexível aglutinando competências de natureza predominantemente executiva.
2 - O anexo I define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respectivas unidades orgânicas, equipas multidisciplinares e subunidades orgânicas;
3 - Anexo II - Organograma da estrutura dos serviços municipais.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competência das respectivas unidades orgânicas, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e gabinetes.
Artigo 1.º
Unidades orgânicas, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e gabinetes
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1 - No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
a) Gabinete de Apoio ao Presidente;
b) Serviço Municipal de Protecção Civil;
c) Estabelecimento Termal;
d) Equipa Multidisciplinar:
i) Gabinete Jurídico e Contencioso;
ii) Gabinete de Comunicação e Imagem;
iii) Gabinete de Informática
iv) Secção de Serviço Administrativo.
2 - No âmbito da Divisão Administrativa:
a) Secção de Recursos Humanos;
b) Secção de Taxas e Licenças;
i) Gestão Documental e Arquivo
ii) Notariado
c) Secção de Balcão Único
3 - No âmbito da Divisão Financeira:
a) Sector de Planeamento e Gestão Financeira;
b) Secção de Contabilidade;
c) Sector de Gestão do Imobilizado e Património;
d) Sector de Aprovisionamento e Gestão dos Stocks;
e) Serviço de Controlo de Cobranças;
f) Tesouraria
4 - No âmbito da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
a) Sector de Desenvolvimento Estratégico e Fundos Comunitários;
b) Comissão Arbitral Municipal;
c) Sector Técnico de Obras por Empreitada;
d) Sector Técnico de Obras por Administração Directa;
e) Coordenação, Segurança, Higiene no Trabalho;
f) Sector de Produção Conservação e Manutenção de Equipamentos e Edifícios;
g) Sector do Ambiente;
h) Secção de Serviço Administrativo
5 - No âmbito da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território:
a) Ordenamento do Território e SIG's;
b) Planeamento Urbanístico;
c) Fiscalização.
6 - No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano:
a) Educação;
b) Acção Social;
c) Secção de Desporto;
d) Cultura;
e) Turismo;
f) Serviço de Apoio Administrativo
Artigo 2.º
Estabelecimento termal
1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal funciona o Estabelecimento Termal, sendo constituído pelos seguintes Sectores e Serviços:
a) Serviço de Apoio à Gestão;
b) Serviço de Apoio Administrativo e Aprovisionamento;
c) Sector de Tratamentos;
d) Corpo Clínico;
e) Direcção Técnica;
f) Sector de Limpeza e Manutenção.
2 - Ao Serviço de Apoio à Gestão compete:
a) Controlo do Serviço Administrativo;
b) Gestão de Recursos Humanos;
c) Desenvolvimento e planeamento de novos produtos/serviços;
d) Planeamento de actividades de animação;
e) Planeamento e controlo financeiro mensal/anual.
f) Desenvolvimento de planos de promoção de vendas;
g) Realização de Planos de Marketing e análises de Resultados;
h) Realização do Plano de Comunicação Interno e Externo das Termas.
3 - Ao Serviço de Apoio Administrativo e Aprovisionamento compete:
a) Assegurar de forma eficaz o atendimento do público;
b) Proceder à inscrição de aquistas e efectuar a marcação de consulta médica;
c) Assegurar o preenchimento dos boletins de tratamento;
d) Promover e zelar pela arrecadação de receitas provenientes de tratamentos e demais serviços prestados no balneário procedendo ao registo de documentos de contabilidade previstos na legislação em vigor;
e) Manter actualizado o ficheiro de utilizadores das Termas;
f) Elaborar listagens e gráficos de frequência, receita e despesa das Termas;
g) Organizar e manter actualizado o inventário das existências;
h) Proceder ao controlo da assiduidade dos funcionários e entregar mensalmente, os registos na Secção de Recursos Humanos;
i) Manter o Arquivo Termal organizado.
4 - Ao Sector de Tratamentos compete:
a) Executar tratamentos no campo da balneoterapia, fisioterapia, massagem e demais áreas que venham a funcionar na estância;
b) Orientar e acompanhar os aquistas nos tratamentos, prescritos pelo Corpo Clínico;
c) Zelar pela limpeza e asseio quer do equipamento quer da zona de tratamento;
d) Realizar outras tarefas inerentes ao respectivo sector.
5 - Ao Corpo Clínico compete:
a) Exercer a actividade segundo a regulamentação e legislação próprias;
b) Colaborar com o Presidente da Câmara, com a Direcção Técnica e com o Serviço de Apoio à Gestão, tendo como objectivo a eficácia e eficiência dos Serviços;
c) Elaborar o Relatório Clínico e outros documentos obrigatórios por lei, na área clínica.
6 - À Direcção Técnica compete:
a) Zelar pelo cumprimento das normas técnicas obrigatórias na utilização de águas minero-medicinais;
b) Informar a Direcção-Geral de Energia e Geologia e os Organismos ligados ao Sector, sobre a concessão, tipo de exploração e captações utilizadas, bem como a garantia de condições ambientais ou outros solicitados;
c) Verificar periodicamente o relatório de Controlo das Águas e apontar soluções credíveis à correcção daquelas;
d) Assegurar o cumprimento do perímetro de protecção da área termal;
e) Solicitar informação a organismos próprios tendo em vista a implementação de projectos de rentabilização de recursos;
f) Elaborar os relatórios legalmente exigidos pelos organismos competentes;
g) Manter informado o Presidente da Câmara da acção desenvolvida ou a desenvolver.
7 - Ao Sector de Limpeza e Manutenção compete:
a) Assegurar o funcionamento de serviços de lavandaria, ascensor, limpeza do edifício e tratamento da zona verde envolvente;
b) Verificar e manter em bom funcionamento o equipamento, tubagem e as instalações em geral;
c) Garantir o abastecimento de água termal em condições necessárias ao bom funcionamento da estância.
Artigo 3.º
Equipa multidisciplinar de apoio ao presidente e vereação
1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal funciona a Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Presidente e Vereação, que compreende os Gabinetes Jurídico e Contencioso, de Comunicação e Imagem e de Informática e tem como âmbito operativo apoiar o Presidente e Vereação, bem como conceder apoio transversal às restantes unidades orgânicas flexíveis, nas suas respectivas áreas de actuação.
2 - A Equipa Multidisciplinar ao apoiar e articular as suas actividades com as outras unidades orgânicas e os diversos sectores e serviços do Município e, em todas as iniciativas, visa a eficácia, a desburocratização e a modernização administrativa.
3 - O estatuto remuneratório do respectivo chefe da equipa é definido por equiparação ao estatuto remuneratório do chefe de divisão municipal.
4 - Ao Gabinete Jurídico e Contencioso compete:
a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;
b) Centralizar a actividade jurídica;
c) Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação dos entendimentos jurídicos a adoptar, nas diversas áreas da sua actuação;
d) Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município;
e) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
f) Disponibilizar a informação a todos os técnicos e demais unidades orgânicas e serviços;
g) Elaborar estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
h) Assegurar a instrução dos processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;
i) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e funcionários do município;
j) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria -Geral da República, Ministério Público/Departamento de Investigação e Acção Penal, Inspecção -Geral da Administração Local e Provedoria de Justiça;
k) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
l) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
m) Assegurar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de funcionários e outros trabalhadores, por actos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
n) Assegurar as participações crime pela prática de actos que indiciam prática de actos tipificados do crime contra o município;
o) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as acções necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva por dívidas;
p) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respectivos;
q) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objecto de acção executiva em tribunal comum;
r) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
s) Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação instaurados pelos serviços do município;
t) Acompanhar os processos de impugnação de contra-ordenação;
u) Proceder ao acompanhamento constante dos serviços jurídicos prestados pela Sociedade de Advogados avençada, através duma colaboração franca e estreita, com total e completo apoio.
5 - Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:
a) Promover, junto da população do Concelho e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição ao serviço da comunidade;
b) Promover a divulgação das actividades do Município face às necessidades do desenvolvimento do Concelho e aos problemas concretos da população;
c) Promover a comunicação entre o Município e os Munícipes, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilidade colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
d) Promover a imagem pública dos órgãos municipais e seus titulares;
e) Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas, periódicas ou não, de carácter geral ou específico;
f) Prestar colaboração na elaboração da Revista Municipal;
g) Promover e gerir a relação com os órgãos de Comunicação Social;
h) Recolher as matérias noticiosas com interesse para a Câmara e promover a sua divulgação;
i) Promover acções com outros Municípios ou agências de desenvolvimento;
j) Apoiar a realização de iniciativas promocionais de interesse para o Concelho;
k) Colaborar na organização do site oficial da autarquia na Internet, garantindo a actualização e adequação dos seus conteúdos;
l) Acompanhar o Executivo, em iniciativas da Autarquia e outras, realizadas no Município, procedendo à elaboração de reportagens e notícias, bem como ao registo fotográfico dos eventos a acompanhar;
m) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo Município e pelos seus serviços, e promover a sua divulgação;
n) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do presidente, bem como, se necessário, assegurar o apoio às restantes unidade orgânicas e serviços.
6 - Ao Gabinete de Informática compete:
a) Promover e orientar, em articulação com as unidades orgânicas e restantes os serviços, a implementação do sistema de informação municipal e de todos os subsistemas a ele associados;
b) Acompanhar de modo continuado as medidas de desenvolvimento organizacional da Autarquia, gerindo, em conformidade, as soluções a implementar;
c) Coordenar a política de investimento na área das tecnologias de informação e acompanhar a evolução tecnológica;
d) Garantir a gestão, manutenção e exploração dos sistemas informáticos instalados, bem como das redes de comunicações a estes associadas, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;
e) Garantir um grau de disponibilidade de equipamentos e aplicações e de apoio ao utilizador, adequado a uma prestação de serviços municipais de qualidade;
f) Dinamizar, em articulação com a Secção de Recursos Humanos, acções de formação que melhorem o desempenho dos recursos humanos, no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor;
g) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
h) Assegurar a concepção e a manutenção das infra-estruturas tecnológicas.
Artigo 4.º
Divisão administrativa
1 - Compete à Divisão Administrativa assegurar a realização de tarefas administrativas e de apoio genérico, prestar informações sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, bem como pelas restantes unidades orgânicas.
2 - Compete especificamente à Divisão Administrativa:
a) Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal;
b) Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respectivas actas;
c) Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação dos órgãos do Município;
d) Certificar e autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
e) Superintender na gestão de recursos humanos, em conformidade com os princípios determinados pela Câmara Municipal;
f) Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e medidas de gestão de recursos humanos, de acordo com as sugestões apresentadas pela Secção de Recursos Humanos;
g) Exercer as funções de Notário Privativo do Município;
3 - O funcionamento da Divisão deverá ser orientado por normas que regulem a sua actividade interna e a articulação com os restantes serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Secção de recursos humanos
1 - À Secção de Recursos Humanos compete em geral proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços da Câmara, propor critérios de recrutamento e selecção ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores, bem como promover os estudos necessários à gestão previsional dos efectivos, elaborar o balanço social e executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissional.
2 - Incumbe ainda:
a) Elaborar o Mapa de Pessoal do Município;
b) Estudar e propor metodologias de recrutamento e selecção de pessoal;
c) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;
d) Consolidação da Aplicação do SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro com a criação e monitorização de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objectivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;
e) Inserção na SialNet - DGAL - dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
f) Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias;
g) Elaboração do regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e actividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafectação de recursos ao nível orgânico e funcional;
h) Elaboração e inserção na SialNet - DGAL do Balanço Social;
i) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da Autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação;
j) Coordenar o Planeamento e organização das acções de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
k) Elaborar o relatório anual de formação;
l) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores;
m) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
n) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;
o) Preparação e instrução dos procedimentos dos concursos;
p) Organizar os processos de provimento e contratos de prestação de serviços;
q) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;
r) Instruir os processos de aposentação;
s) Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho;
t) Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;
u) Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efectuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior;
v) Efectuar acções de sensibilização e de esclarecimento junto dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança dos seus postos de trabalho;
w) Elaborar relatórios de periodicidade a estabelecer por ordem superior, relativos à matéria em questão;
x) Assegurar, de forma íntegra, as actividades relativas à Saúde - Ocupacional;
y) Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais;
Artigo 6.º
Secção de taxas e licenças
1 - Compete à Secção de Taxas e Licenças assegurar a realização de tarefas administrativas e de apoio genérico, designadamente:
a) Assegurar o expediente e todas as tarefas de carácter administrativo relativas ao serviço militar e recenseamento militar;
b) Assegurar a recepção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;
c) Elaborar e publicar os avisos e editais;
d) Dirigir o Arquivo Municipal;
e) Certificar, mediante despacho, os factos e actos que constam dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências desta matéria confiadas a outros serviços;
f) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidar as respectivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;
g) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
h) Liquidar e cobrar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município.
i) Colaborar na coordenação dos procedimentos expropriativos e no apoio ao notariado e demais contratos celebrados pela Autarquia.
Artigo 7.º
Secção de balcão único
1 - À Secção do Balcão Único compete assegurar o atendimento centralizado e a informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação quanto a qualquer pretensão daquele, dentro do âmbito da totalidade das atribuições do Município. Compete-lhe, nomeadamente:
a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe;
b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efectivo despacho;
c) Garantir a recepção e atendimento do público através de um sistema de atendimento integrado e personalizado;
d) Assegurar a gestão das acções de apoio ao consumidor.
Artigo 8.º
Divisão financeira
1 - Compete à Divisão Financeira a gestão financeira e patrimonial e a aquisição de bens e serviços, para além das demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, competindo-lhe, designadamente:
a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à Divisão;
b) Emitir pareceres e informações no âmbito do domínio financeiro da Autarquia;
c) Preparar elementos conducentes à elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como às respectivas revisões e alterações;
d) Organizar os documentos de prestação de contas da Autarquia;
e) Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento das receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;
f) Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos relativos ao aprovisionamento, nos termos da lei;
g) Assegurar todas as operações tendentes à identificação de todos os bens que constituem o património municipal e manter em dia os respectivos registos e respectivas actualizações;
h) Dinamizar os sistemas e processos de cobrança de cobrança de receitas e a liquidação de créditos do Município.
Artigo 9.º
Sector de planeamento e gestão financeira
1 - Ao sector de Planeamento e Gestão Financeira compete:
a) Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano e as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
b) Acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
c) Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e a despesa;
d) Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e das despesas;
e) Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro;
f) Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da actividade financeira;
g) Definir rácios de gestão e de avaliação da execução económico - financeiro;
h) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos, de modo a determinar custos totais (directos e indirectos) de cada serviço, função, actividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
i) Estudar, propor e aplicar coeficientes de imputação de custos indirectos a cada função;
j) Elaborar o manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno, assegurando o seu funcionamento;
k) Analisar os resultados do controlo interno;
l) Assegurar a gestão da tesouraria;
m) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento;
n) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
o) Proceder ao registo de todos os contratos, protocolos e outros actos de natureza formal;
p) Organizar e manter actualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários.
Artigo 10.º
Secção de contabilidade
1 - À Secção de Contabilidade compete:
a) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
b) Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respectivo saldo;
c) Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;
d) Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita;
e) Organizar e gerir o arquivo dos processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
f) Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
g) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
h) Calcular, registar, controlar e executar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros (operações de tesouraria);
i) Assegurar a arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
j) Proceder às operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos.
Artigo 11.º
Sector de gestão de imobilizado e património
1 - Ao sector de Gestão de Imobilizado e Património compete:
a) Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e assegurar a sua administração;
b) Elaborar o manual de imobilizado corpóreo;
c) Coordenar nos processos de alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respectivos;
d) Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;
e) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município.
f) Organizar a carteira de seguros relativos ao Património Municipal e manter as sua actualização e controlo;
Artigo 12.º
Sector de aprovisionamento e gestão de stocks
1 - Ao sector de Aprovisionamento e Gestão de Stocks compete:
a) Elaborar o plano anual de aquisição dos bens destinados a armazém;
b) Desencadear todos os procedimentos de aquisição de bens destinados a armazém ou, directamente, aos diferentes serviços municipais;
c) Armazenar os bens adquiridos, assegurando a sua recepção quantitativa e qualitativa;
d) Manter o sistema de gestão de stocks;
e) Recolher e manter actualizados os catálogos de informações técnicas relativas aos artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores e elaborar um manual de normalização visando a estandardização dos consumos;
f) Criar um mecanismo de qualificação de fornecedores;
Artigo 13.º
Serviço de controlo de cobranças
1 - Ao Serviço de Controlo de Cobranças compete:
a) Verificar a conta corrente dos devedores e os valores em atraso, tentar identificar o motivo porque está aberta e contactar os mesmos, com o objectivo da recuperação do crédito;
b) Elaborar periodicamente, em colaboração com a Tesouraria, mapas de créditos pagos e créditos recuperados;
c) Contactar e efectuar reuniões com os devedores, com intuito de concluir o processo de cobrança;
d) Enviar cartas, fax, correio electrónico e efectuar telefonemas para os munícipes de forma a recuperar créditos;
e) Gerir conflitos com os munícipes de modo a realizar a missão do serviço;
f) Elaborar um manual de cobranças que defina os procedimentos de cobrança e a priorização dos mesmos;
g) Assegurar o controlo das cobranças de todas receitas, nomeadamente as provenientes de rendas de habitação, impostos e taxas cuja cobrança seja competência da autarquia, e outras receitas devidas;
h) Assegurar a cobrança de tarifas de consumo de água, saneamento e resíduos sólidos;
i) Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao Serviço de Controlo de Cobranças;
j) Informar os Serviço de Manutenção da Rede de Água e de Esgotos para a necessidade de executar a desligação do serviço de água.
Artigo 14.º
Tesouraria
1 - Tesouraria compete:
a) Coordenar o serviço de Tesouraria;
b) Arrecadar receitas virtuais e eventuais;
c) Liquidar juros devidos;
d) Efectuar o pagamento das despesas, verificada a existência das condições necessárias e depois de devidamente autorizadas;
e) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências, quando autorizados;
f) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os ao Serviço de Contabilidade;
g) Manter escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares.
Artigo 15.º
Divisão de obras municipais e ambiente
1 - À Divisão de Obras Municipais e Ambiente compete a administração de todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação dos bens imóveis do Município, ou sob a sua administração, programar e executar, quer directamente quer através de adjudicação a terceiros, bem como superintender nos serviços de saneamento básico, de limpeza urbana, de recolha de transportes de resíduos sólidos urbanos, de parques, jardins e de equipamentos públicos;
2 - Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
3 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
4 - Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
5 - Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
6 - Exercer as competências previstas na legislação em vigor, bem como todas aquelas que legalmente forem delegadas e subdelegadas.
Artigo 16.º
Sector de desenvolvimento estratégico e fundos comunitários
1 - Ao sector de Desenvolvimento Estratégico e Fundos Comunitários compete-lhe, designadamente:
a) Elaborar os Planos de Intervenção Sectoriais;
b) Proceder à projecção de financiamentos nos vários Programas e Eixos dos fundos comunitários disponíveis para a realização de investimentos previstos no PPI, bem como a procura de financiamentos complementares no âmbito de parcerias com entidades públicas ou privadas;
c) Proceder à gestão das comparticipações comunitárias elaborando candidaturas das obras a executar, aos pedidos de pagamento e demais actos que se tornem necessários ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelas entidades financiadoras;
d) Agir pro-activamente, na medida das possibilidades dos recursos humanos e materiais, nos campos da investigação e desenvolvimento das áreas da sua responsabilidade;
Artigo 17.º
Comissão arbitral municipal
1 - À Comissão Arbitral Municipal compete efectuar todas as diligências tendentes à sua instalação e proceder aos demais actos previstos na lei, efectuar vistorias, bem como fazer a gestão dos respectivos processos, para além de resolver todos os casos que lhe forem solicitados na área do arrendamento urbano.
Artigo 18.º
Sector técnico de obras por empreitada
2 - Ao sector técnico das Obras por Empreitada compete proceder à elaboração dos projectos ou coordenar a sua elaboração por entidades externas, elaborar os cadernos de encargo, programas de procedimento, avisos, concursos, fiscalização e demais actos previstos no CCP das obras que superiormente forem determinadas serem executadas por empreitada.
Artigo 19.º
Sector técnico de obras por administração directa
3 - Compete-lhe:
a) Proceder à elaboração dos projectos ou coordenar a sua elaboração por entidades externas e proceder ao acompanhamento da sua execução das obras que superiormente forem determinadas serem executadas por administração directa;
b) Proceder à elaboração de propostas de aquisição de terrenos nos termos do Código de Expropriações;
c) Gerir, assegurar e manter o cadastro das obras municipais no sentido de fornecer dados a outras unidades orgânicas, ou equipas multidisciplinares, nomeadamente fornecer custos de produção para efeitos de inventariação municipal.
Artigo 20.º
Sector de coordenação, segurança e higiene no trabalho
1 - Compete-lhe:
a) Assegurar a coordenação, segurança e higiene no trabalho das obras executadas por empreitada ou por administração directa nos casos aplicáveis, bem como zelar pelo cumprimento das normas e demais legislação em vigor aplicável ao pessoal que opere nos serviços de produção, conservação e manutenção dos equipamentos e edifícios, bem como na gestão e manutenção das redes de água, águas pluviais, águas residuais e electricidade;
b) Colaborar com outras unidades orgânicas, ou equipas multidisciplinares, fornecendo os dados que lhes forem solicitados.
Artigo 21.º
Sector de produção, conservação e manutenção de equipamentos e edifícios
1 - Compete-lhe:
a) Garantir o funcionamento da pedreira e incorporar nas obras de administração directa os seus materiais;
b) Promover a conservação, reparação e limpeza da rede viária municipal;
c) Proceder à reparação e conservação dos edifícios municipais;
d) Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais cuidando da sua operacionalidade para as tarefas requisitadas;
e) Elaborar propostas para aquisição de viaturas e máquinas;
f) Garantir o funcionamento permanente dos serviços de manutenção e, em particular, a estação de serviço, a oficina mecânica automóvel, a carpintaria, a serralharia e a administração dos armazéns gerais;
g) Assegurar as actividades técnicas e de gestão relativas à manutenção de instalações e equipamentos eléctricos e electro-mecânicos municipais e ainda a relativas à iluminação pública e sinalização semafórica que esteja excluída do contrato de concessão com a EDP;
h) Estudar, propor e desenvolver medidas destinadas a aumentar a segurança rodoviária;
i) Promover medidas de acção de ordenamento dos transportes, circulação e estacionamentos urbanos;
j) Assegurar a gestão da via pública implementando a adequada sinalização vertical, marcas rodoviárias e de informação geral;
k) Deferir e implementar em concordância com os operadores as paragens e estacionamento dos autocarros;
l) Colaborar na definição de alinhamentos e das faixas de protecção a estabelecer com vista à qualificação da rede viária municipal e elaborar estudos e projectos de reordenamento de intersecções e cruzamentos rodoviários;
m) Propor políticas de estacionamento, promovendo a criação de novos parques públicos ou privados e incrementar o estacionamento à superfície tarifado e de duração limitada;
n) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária bem como estudos de tráfego e planos de circulação e apoio às actividades da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;
o) Elaborar e manter o cadastro de toda a sinalização viária do município;
p) Dar pareceres sobre os pedidos relativos à implantação de mobiliário urbano e à colocação de publicidade na via pública;
q) Dar pareceres sobre o ordenamento do trânsito e sinalização em processos de loteamento e sempre que se justifique na conservação urbana, em vista a assegurar a melhor articulação funcional das respectivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes;
r) Colaborar com outras divisões na definição toponímica do centro urbano de Castro Daire.
Artigo 22.º
Sector do ambiente
1 - Compete-lhe:
a) Desenvolver, implementar e coordenar o Sistema de Gestão Ambiental e Qualidade de Vida;
b) Promover e coordenar a interface com a administração central e demais entidades responsáveis pelas várias áreas ambientais;
c) Promover e coordenar a interface com as entidades locais, regionais e nacionais, representativas de interesses ambientais, agrícolas, florestais, energéticos e de higiene e segurança;
d) Avaliar estudos de impacto ambiental;
e) Inventariar as potencialidades biofísicas da área do Município e promover a sua divulgação;
f) Promover a elaboração, revisão e alteração de planos de ordenamento biofísico e de salvaguarda de espécies e paisagem, quer directamente quer através de adjudicação a terceiros;
g) Inventariar todas as áreas do concelho que sofreram impactos ambientais, nomeadamente as pedreiras, e desenvolver os respectivos planos de reabilitação e promover a sua implantação;
h) Promover a elaboração de projectos de valorização e de integração da biodiversidade;
i) Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerir e acompanhar acções e projectos de valorização, requalificação e redução de impactos;
j) Planear e coordenar campanhas de educação ambiental e de qualidade de vida, informação e sensibilização que visem a defesa, protecção, valorização e sustentabilidade do meio ambiente;
k) Promover a realização de protocolos de colaboração com entidades locais, regionais, nacionais e internacionais na área ambiental e de qualidade de vida;
l) Planear, desenvolver e coordenar projectos ambientais;
m) Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
n) Promover e aconselhar as acções de arborização de arruamentos e florestação de outros espaços públicos ou privados, municipais e não municipais, privilegiando o plantio de espécies biológicas diversificadas e adaptadas ao nosso clima, dando especial atenção às espécies autóctones;
o) Manter limpos e asseados os espaços públicos, através de meios próprios ou recorrendo a subcontratação de serviços;
p) Administrar os serviços de salubridade, nomeadamente os cemitérios sob jurisdição do Município;
q) Colaborar nos estudos destinados a promover a drenagem de águas residuais domésticas, industriais, pluviais, tratamento e destino final;
r) Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projectos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
s) Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico;
t) Assegurar a execução de pequenas ampliações e correcções à rede de saneamento básico;
u) Assegurar os trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico;
v) Eliminar os focos de insalubridade pública, nomeadamente os resíduos líquidos lançados na via pública;
w) Promover as acções necessárias à limpeza de fossas;
x) Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
y) Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de actualização e de revisões necessárias;
z) Coordenar a rede eléctrica pública concelhia em articulação com a E.N. relativamente à sua ampliação e conservação;
aa) Supervisionar os equipamentos electromecânicos do Município;
bb) Apoiar as iniciativas das Juntas de Freguesia relativamente à elaboração de projectos, concursos e demais actividades que forem determinadas superiormente;
cc) Promover a utilização das energias renováveis e a sua aplicação nos edifícios públicos.
dd) Promover o regulamento para os resíduos de construção e demolição e assegurar a fiscalização do seu cumprimento.
ee) Colaborar com as restantes unidades orgânicas, ou equipas multidisciplinares.
Artigo 23.º
Sector de topografia, cartografia e desenho
1 - Compete-lhe a elaboração de plantas e cadastros, a realização e o tratamento de levantamentos topográficos, bem como a elaboração e concepção do desenho, assegurando a colaboração com as restantes unidades orgânicas, ou equipas multidisciplinares.
Artigo 24.º
Secção de serviço administrativo
2 - À Secção de Serviço Administrativo compete assegurar o apoio administrativo geral à Divisão de Obras Municipais e Ambiente, promover a organização do Arquivo da DOMA, assegurar o apoio administrativo à Gestão de Água, Saneamento, Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Resíduos de Construção e Demolição (RCD), garantir o apoio administrativo à Gestão de Consumidores, de leituras e cobranças, dando cumprimento a deliberação ou determinação superiores.
Artigo 25.º
Divisão de planeamento, urbanismo e ordenamento do território
3 - À Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território compete:
a) Efectuar a gestão urbanística do Município, fomentando a concepção, promoção, definição, regulamentação e preservação da qualidade urbanística e o ordenamento do território do Concelho, através da sua participação activa na elaboração e avaliação da execução do Plano Director Municipal, dos Planos de Pormenor e dos Planos de Urbanização, assim como lhe cabe propor critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do concelho, tendo como base a manutenção, gestão e actualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
b) Para além de todas as competências previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe foram cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º
Sector do ordenamento do território e sistemas de informação geográfica
1 - Compete-lhe:
a) Promover e acompanhar a implementação dos planos de ordenamento físico da área do Município, através do acompanhamento e colaboração na execução e gestão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
b) Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou sobre áreas propostas como sensíveis;
c) Elaborar pareceres e informações relativos a processos e pedidos sobre os quais tenham incidência as disposições dos PMOT's em vigor no Município ou outra legislação específica;
d) Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos, projectos e planos urbanísticos executados por técnicos ou gabinetes particulares;
e) Assegurar a gestão do Sistema de Informação Geográfica do Município, dando apoio à utilização do mesmo por outros Serviços Municipais, facultando-lhes a prestação de serviços através da disponibilização de bases de dados, articuladas com desenhos cartográficos;
f) Assegurar a manutenção e actualização da cartografia do Município;
g) Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projectos e planos necessários ao funcionamento dos Serviços;
h) Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo e de infra-estruturas municipais;
i) Colaborar com as comissões de toponímia;
j) Colaborar com as restantes Unidades Orgânicas;
Artigo 27.º
Sector do planeamento urbanístico
1 - No âmbito do Planeamento do Território:
a) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
b) Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de concepção urbanística;
c) Coordenar e dinamizar programas e projectos urbanísticos;
d) Acompanhar a realização e desenvolver acções necessárias à execução dos planos urbanísticos e do plano estratégico do concelho;
e) Colaborar com o Sector de Informação Geográfica na organização e actualização de uma base de dados caracterizadora do concelho;
f) Promover a recolha e tratamento de informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento;
g) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infra-estruturas urbanas e a adopção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
h) Promover a elaboração de projectos específicos de desenvolvimento de impacto estratégico ou estruturante, bem como os estudos técnicos, económicos e financeiros;
i) Fornecer dados aos restantes serviços sobre o planeamento estratégico do Concelho nas suas diversas vertentes.
2 - No âmbito do Planeamento Urbanístico, compete-lhe:
a) Assegurar a organização, recepção e análise da entrada dos processos de viabilidade de construção de obras de edificação e demais operações urbanísticas;
b) Proceder à tramitação dos pedidos de licenciamento e autorização de obras de construção civil e de licenças e autorizações de utilização, seja de habitação, estabelecimento de restauração de bebidas ou de empreendimentos turísticos;
c) Emitir os alvarás e autorizações, decorrentes dos processos de licenciamento e autorização de obras que ocorram nesta Divisão, depois de superiormente aprovados;
d) Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal;
e) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade;
f) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e requisitar à fiscalização municipal a execução da vistoria;
g) Apreciar os processos de loteamento em consonância com os regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor;
h) Assegurar os licenciamentos da exploração de massas minerais;
i) Assegurar o licenciamento florestal;
j) Assegurar o licenciamento industrial;
k) Coordenar os serviços de fiscalização, que estão na sua dependência orgânico funcional, designadamente na elaboração dos competentes autos e na aplicação de medidas de tutela, verificando-se o cometimento de infracções urbanísticas;
l) Zelar pela conservação, reabilitação, revitalização e promoção do património arquitectónico e arqueológico do Concelho de Castro Daire, em estreita colaboração com as restantes unidade orgânicas ou equipas multidisciplinares;
m) Conceber, ou promover e acompanhar, planos de salvaguarda do Centro Histórico de Castro Daire e áreas protegidas;
n) Apreciar os projectos de operações urbanísticas para efeitos da sua aprovação e com incidência nas áreas territoriais do Concelho mencionados na alínea anterior;
o) Promover a classificação do património arquitectónico e arqueológico do Concelho de Castro Daire;
p) Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas para prevenir uma adequada protecção do património arquitectónico;
q) Garantir o total cumprimento em obra dos projectos aprovados;
r) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia e Munícipes em todas as obras, principalmente nas de recuperação do património;
3 - No âmbito dos Edifícios Públicos e da Qualificação Urbana, compete-lhe:
a) Estudar e propor medidas emergentes de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico nacional ou concelhio em risco de perda ou deterioração;
b) Apoiar as acções de promoção de habitação em que o Município intervenha directa ou indirectamente;
c) Estudar e analisar os diferentes programas de promoção de habitação social e de custos controlados;
d) Colaborar com a Gestão de Imobilizado/Património na gestão do parque habitacional municipal;
e) Propor a adopção de programas de recuperação e reabilitação urbana e recuperação de habitação;
f) Coordenar a aplicação do Regulamento Municipal de Apoio à Melhoria Habitacional;
g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes à alteração da capacidade e reorganização do espaço nos Cemitérios;
h) Analisar e propor a execução de trabalhos nos Cemitérios, quando se justificar, do ponto de vista técnico.
Artigo 28.º
Sector de fiscalização
1 - Compete-lhe:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais, bem como dos regulamentos municipais;
b) Elaborar autos de notícia sobre as infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização;
c) Acompanhar a execução de obras e loteamentos particulares, nomeadamente, no que respeita a alinhamentos, cumprimento do projecto aprovado, avisando e participando as irregularidades detectadas;
d) Fiscalizar todos os trabalhos executados na via pública;
e) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras intimadas, petições, reclamações e obras clandestinas;
f) Elaborar os competentes autos, coadjuvando na implementação de medidas de tutela, relacionados com o cometimento de infracções urbanísticas;
g) Realizar relatórios e notificações que sejam cometidas no âmbito das suas funções;
h) Colaborar com o Gabinete Jurídico e Contencioso, prestando informações, executando notificações ou outras acções que superiormente lhe sejam determinadas;
i) Fiscalizar, no local, os alinhamentos e cotas para início da obra;
j) Proceder às vistorias necessárias para a obtenção de licenças de constituição de propriedade horizontal elaborando os respectivos autos;
k) Divulgar as normas vigentes do Município, bem como esclarecer o conteúdo e sentido daquelas aos munícipes;
l) Colaborar com as outras unidades orgânicas ou equipas multidisciplinares na implementação de medidas que visem o cumprimento das normas legais e regulamentares de conservação de todo o património municipal;
m) Informar o superior hierárquico da actividade fiscalizadora realizada, assim como propor medidas tendentes à melhoria do serviço;
n) Proceder à recolha das receitas dos parcómetros, bem como à respectiva manutenção;
o) Fiscalizar as feiras bimensais e mercado municipal.
Artigo 29.º
Secção de apoio administrativo
1 - À Secção de Serviço Administrativo compete assegurar o apoio administrativo geral à DPUOT e aos sectores dela dependentes, assegurando a recepção e gestão do expediente, promovendo a organização e manutenção do arquivo da Unidade Orgânica, garantindo as ligações administrativas com as outras unidades orgânicas ou equipas multidisciplinares, bem como com as entidades exteriores, dando cumprimento a deliberação ou determinação superiores.
Artigo 30.º
Divisão de desenvolvimento social, cultural e humano
1 - À Divisão de Desenvolvimento Social e Humano compete executar actividades de planeamento e programação das acções constantes das Grandes Opções do Plano no âmbito da Educação, Acção Social, Cultura, Desporto e Turismo.
Artigo 31.º
Sector da educação
1 - Compete-lhe:
a) Colaborar nas acções de planeamento da Rede Escolar, nomeadamente na actualização da Carta Educativa, gestão de infra-estruturas, transportes escolares, refeitórios e pessoal;
b) Garantir o planeamento e a gestão eficiente dos recursos educativos sob responsabilidade da autarquia;
c) Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares;
d) Assegurar o acompanhamento dos transportes escolares;
e) Acompanhar a execução das transferências de competências na área da educação da Administração Central para a autarquia;
f) Promover junto das escolas e da comunidade acções de educação para a cidadania e outros valores sociais e apoiar iniciativas exteriores neste âmbito;
g) Participar no apoio à educação extra-escolar e actividades de enriquecimento curricular;
h) Acção Social Escolar;
i) Coordenação, implementação e acompanhamento da componente de Apoio à Família (serviço de Almoço e ou Prolongamento de Horário);
j) Coordenação, implementação e acompanhamento das actividades extra curriculares;
k) Coordenação e acompanhamento da execução do Regime da Fruta Escolar;
l) Coordenação do Conselho Municipal de Educação.
Artigo 32.º
Sector da acção social
1 - Compete-lhe:
a) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município nestes domínios;
b) Promover ou acompanhar as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;
c) Providenciar apoio às instituições privadas de solidariedade social concelhias;
d) Atendimento e encaminhamento de situações de Acção Social;
e) Elaboração e participação em candidaturas no âmbito social;
f) Aplicação do Regulamento e análise das candidaturas do Programa de Apoio à Melhoria Habitacional;
g) Promover activamente o apoio ao emigrante, através do Gabinete de Apoio ao Emigrante, em estreita articulação com os serviços da Direcção-Geral de Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;
h) Dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
i) Participação no Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
j) Participar nas estruturas de acompanhamento dos problemas sociais, articulando com entidades que desenvolvam a sua acção na área do município, no âmbito social;
k) Coordenação da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;
l) Coordenação do Programa Rede Social, incluindo a dinamização do Conselho Local de Acção Social e respectivo Núcleo Executivo;
m) Análise de processos de isenção da tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos
n) Coordenação do programa municipal «Viver +»;
o) Apoio à Educação, no âmbito da Acção Social Escolar;
p) Dinamizar a Unidade Móvel de Saúde;
q) Promover a realização de questionários de satisfação, aos utentes da Unidade Móvel de saúde;
r) Articular e participar na Equipa Local de Intervenção - ELI;
s) Propor e dinamizar acções de Informação/sensibilização para a população em geral ou grupos específicos, nos mais diversos temas da área da saúde, em articulação com os serviços de saúde local;
t) Efectuar estudos que detectem as carências da população ao nível de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução.
Artigo 33.º
Sector cultural
1 - Compete-lhe:
a) Desenvolver a actividade cultural do Concelho através da promoção de programas municipais e de apoio a acções das instituições locais.
b) Proceder ao diagnóstico cultural do Concelho e dinamizar as actuações necessárias à preservação da sua identidade cultural nas suas especificidades e pluralidades e à formação de uma cidadania informada e aberta;
c) Apoiar o desenvolvimento da produção cultural e artística concelhia, de natureza profissional e não profissional, bem como as actividades culturais de interesse municipal;
d) Promover o estudo e registo concelhio das estruturas de cultura popular;
e) Garantir uma adequada gestão, organização e funcionamento da Biblioteca Municipal, Auditório Municipal e Museu Municipal;
f) Assegurar a todos os interessados o acesso ao fundo documental da Biblioteca Municipal, de acordo com o regulamento interno;
g) Propor o desenvolvimento de acções de animação no âmbito da promoção de leitura;
h) Manter contactos regulares com os estabelecimentos de ensino, propondo acções de colaboração a submeter a decisão superior;
i) Colaborar em projectos de criação de bibliotecas e de espaços dedicados à leitura;
j) Assegurar contactos com outras entidades no sentido de obter, em regime de aquisição, depósito ou empréstimo, fundos documentais com interesse histórico;
k) Coordenar e controlar a execução das actividades de animação sociocultural promovidas pela Autarquia;
l) Assegurar a gestão corrente, bom funcionamento e conservação dos equipamentos afectos a actividades de animação sociocultural;
m) Assegurar a realização das actividades do Município no domínio do património cultural;
n) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades de gestão, inventariação, salvaguarda, divulgação e valorização do património histórico e cultural concelhio;
o) Promover acções de desenvolvimento e apoio à criação de museus;
p) Elaborar propostas de salvaguarda e divulgação do património histórico e cultural;
q) Assegurar a gestão corrente, bom funcionamento e conservação dos equipamentos afectos a actividades de animação sociocultural;
r) Realizar acções de divulgação e promoção do Museu Municipal.
Artigo 34.º
Sector do desporto
1 - O Sector do Desporto compreende as Piscinas Municipais, os Polidesportivos, o Complexo Desportivo, bem como o sector da Juventude e Tempos Livres.
2 - Compete-lhe:
a) Planear e executar programas de desporto, da competência do Município;
b) Garantir a recolha e tratamento de informação estatística necessária à avaliação da situação do Município e da actuação dos serviços;
c) Divulgar e promover as actividades do desporto no Concelho;
d) Colaborar com as federações, associações ou demais entidades das diversas áreas do desporto federado, na dinamização e organização das suas actividades;
e) Fomentar a prática do desporto federado nas camadas mais jovens da população residente e apoio à sua integração;
f) Estabelecer relações de parceria e intercâmbio entre as diversas entidades e associações da área;
g) Propor acções e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais: rios, ribeiros, matas e outros;
h) Promover a elaboração de estudos necessários ao planeamento das actividades de desporto;
i) Estabelecer parcerias com as instituições e agrupamentos escolares;
j) Assegurar a gestão das infra-estruturas desportivas municipais existentes, bem como zelar pelo seu bom funcionamento;
k) Coordenar e programar a utilização das instalações municipais que forem colocadas sob a sua responsabilidade;
l) Zelar pelo bom funcionamento e manutenção de parques infantis;
m) Propor acções/actividades de ocupação dos tempos livres;
n) Planear, programar e controlar as actividades do Município no domínio da juventude;
o) Promover a elaboração de estudos necessários ao planeamento das acções a realizar junto dos jovens;
p) Incentivar e apoiar as iniciativas juvenis, e manter contacto regular com associações de jovens e entidades ligadas à juventude;
q) Contribuir para a prevenção de situações de marginalidade e outras situações de risco;
r) Coordenar e programar a utilização das instalações municipais que forem colocadas sob a sua responsabilidade;
s) Colaborar na elaboração de projectos de criação de infra-estruturas destinadas à prática de actividades juvenis.
Artigo 35.º
Sector do turismo
1 - O Sector do Turismo engloba, para além de outras áreas, o Parque de Campismo. Compete-lhe:
a) Promover a divulgação de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Turístico;
b) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
c) Inventariar, fomentar e divulgar as potencialidades turísticas da área do Município;
d) Propor e desenvolver acções e meios de apoio ao turismo e actividades de lazer;
e) Colaborar com os organismos nacionais e regionais de fomento turístico;
f) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao turismo;
g) Executar acções de divulgação e promoção da imagem e das potencialidades turísticas do Concelho;
h) Colaborar na preservação dos espaços naturais;
i) Colaborar no desenvolvimento e fomento do desporto, da cultura e da recreação através do aproveitamento de equipamentos turísticos, espaços, rios, ribeiros, matas e outras;
j) Coordenar e organizar o funcionamento do Parque de Campismo;
k) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente, música popular, teatro, actividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional, em colaboração com a área da Cultura.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Organigrama dos Serviços Municipais de Castro Daire
(ver documento original)
203424286