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Despacho 11055/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na subdirectora e adjunta da direcção

Texto do documento

Despacho 11055/2010

Nos termos do disposto artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjunta da Escola Secundária Francisco Simões, as competências que a seguir se descriminam:

1 - Na Subdirectora, Maria Joana Carrasco Rosa Isidro Couto Guerreiro, delego as competências para praticar os seguintes actos:

1.1 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

1.2 - Acompanhar o funcionamento do refeitório da escola.

1.3 - Coordenar a área das Novas Oportunidades (Cursos de Educação e Formação e Cursos Profissionais.

1.4 - Superintender na realização dos Testes Intermédios.

1.5 - Coordenar e superintender a coordenação dos exames do Ensino Básico e Ensino Secundário.

1.6 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente.

1.7 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.

1.8 - Elaborar o Plano de Plano de Segurança.

1.9 - Coordenar a área de segurança da escola.

1.10 - Coordenar a elaboração dos mapas estatísticos (solicitados pelas entidades da administração educativa e outras).

1.11 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.

1.12 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Subdirectora substitui o Director nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta, Elsa Maria da Conceição Cruz Vieira, delego as competências para praticar os seguintes actos:

2.1 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente.

2.2 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.

2.3 - Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais.

2.4 - Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

2.5 - Proceder à avaliação da Encarregada Operacional, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

2.6 - Proceder à avaliação da Chefe de Serviços de Administração Escolar, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

2.7 - Coordenar a execução do plano de formação e de actualização do pessoal não docente, ouvido o conselho pedagógico.

2.8 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.

3 - Na Assessora da Directora, Isabel Maria de Jesus Paulos, delego as competências para praticar os seguintes actos:

3.1 - Superintender a implementação do Plano PTE.

3.2 - Manter actualizada toda a correspondência institucional.

3.3 - Apoiar a gestão, a promoção, a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos.

3.4 - Apoiar a elaboração dos mapas estatísticos (solicitados pelas entidades da administração educativa e outras).

3.5 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados

29 de Junho de 2010. - A Directora, Augusta Maria Leocádia de Oliveira Fernandes Delgado.

203428758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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