Nos termos do disposto artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjunta da Escola Secundária Francisco Simões, as competências que a seguir se descriminam:
1 - Na Subdirectora, Maria Joana Carrasco Rosa Isidro Couto Guerreiro, delego as competências para praticar os seguintes actos:
1.1 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
1.2 - Acompanhar o funcionamento do refeitório da escola.
1.3 - Coordenar a área das Novas Oportunidades (Cursos de Educação e Formação e Cursos Profissionais.
1.4 - Superintender na realização dos Testes Intermédios.
1.5 - Coordenar e superintender a coordenação dos exames do Ensino Básico e Ensino Secundário.
1.6 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente.
1.7 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.
1.8 - Elaborar o Plano de Plano de Segurança.
1.9 - Coordenar a área de segurança da escola.
1.10 - Coordenar a elaboração dos mapas estatísticos (solicitados pelas entidades da administração educativa e outras).
1.11 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
1.12 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Subdirectora substitui o Director nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta, Elsa Maria da Conceição Cruz Vieira, delego as competências para praticar os seguintes actos:
2.1 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente.
2.2 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.
2.3 - Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais.
2.4 - Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
2.5 - Proceder à avaliação da Encarregada Operacional, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
2.6 - Proceder à avaliação da Chefe de Serviços de Administração Escolar, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
2.7 - Coordenar a execução do plano de formação e de actualização do pessoal não docente, ouvido o conselho pedagógico.
2.8 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
3 - Na Assessora da Directora, Isabel Maria de Jesus Paulos, delego as competências para praticar os seguintes actos:
3.1 - Superintender a implementação do Plano PTE.
3.2 - Manter actualizada toda a correspondência institucional.
3.3 - Apoiar a gestão, a promoção, a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos.
3.4 - Apoiar a elaboração dos mapas estatísticos (solicitados pelas entidades da administração educativa e outras).
3.5 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados
29 de Junho de 2010. - A Directora, Augusta Maria Leocádia de Oliveira Fernandes Delgado.
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