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Despacho 10992/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Despacho 10992/2010

Nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e ouvida a Comissão de Avaliação do Governo Civil do Porto, tornam-se públicas as alterações de posicionamento remuneratório relativas aos seguintes trabalhadores:

Joaquim Nunes Fernandes - posicionado no nível 9, 9.ª Posição Remuneratória da categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 1 de Maio de 2010.

Maria do Rosário Brito - posicionada no nível 2, 2.ª Posição Remuneratória da categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 1 de Maio de 2010.

Fundamentação da alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária: Atendendo ao elevado volume de trabalho em algumas áreas da actividade do Governo Civil (nomeadamente, com a afectação de meios humanos para a realização de três actos eleitorais em 2009, respectivamente, Parlamento Europeu, Legislativas e Autárquicas), bem como aos resultados alcançados, foi decidida a opção pelo recurso a este mecanismo gestionário que a LVCR faculta, para reconhecer o esforço e o empenhamento dos Assistentes Operacionais, Maria do Rosário Brito e Joaquim Nunes Fernandes. Durante o ano de 2009, os trabalhadores em causa demonstraram competências a um nível elevado, superando-se no exercício das suas funções, e concretizando com distinção os objectivos do serviço e as tarefas que lhes foram atribuídas.

Porto, 25 de Junho de 2010. - A Governadora Civil do Porto, Dr.ª Isabel Santos.

203422933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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