No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugadas com o disposto no artigo 91.º, todos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação no Diário da República, a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, procedendo-se à substituição integral dos Quadros IV e XIII, ambos inseridos no Anexo I do Capítulo I daquele Regulamento, que em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 17 de Junho de 2010, foram aprovados em Projecto, por unanimidade, o que se faz do seguinte modo.
No decurso desse período a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultada todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, ser formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.
22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira
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ANEXO I
Capítulo I
Taxas Administrativas
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QUADRO IV
Ocupação de domínio público
(ver documento original)
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QUADRO XIII
Outros
(ver documento original)
203422106