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Regulamento 578/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira

Texto do documento

Regulamento 578/2010

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugadas com o disposto no artigo 91.º, todos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação no Diário da República, a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, procedendo-se à substituição integral dos Quadros IV e XIII, ambos inseridos no Anexo I do Capítulo I daquele Regulamento, que em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 17 de Junho de 2010, foram aprovados em Projecto, por unanimidade, o que se faz do seguinte modo.

No decurso desse período a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultada todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, ser formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira

...

ANEXO I

Capítulo I

Taxas Administrativas

...

QUADRO IV

Ocupação de domínio público

(ver documento original)

...

QUADRO XIII

Outros

(ver documento original)

203422106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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