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Aviso 13328/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Deliberação municipal que determina a elaboração de plano municipal de ordenamennto do território - reformulação da anterior proposta do Plano de Urbanização de Boliqueime

Texto do documento

Aviso 13328/2010

Plano de Urbanização de Boliqueime (PUB)

Torna-se público que esta edilidade deliberou em Sessão Pública de Câmara Municipal, de 26 de Maio de 2010:

1 - Elaborar a reformulação da anterior proposta do Plano de Urbanização de Boliqueime (PUB), nos termos da legislação em vigor e de acordo com os termos de referência constantes do ponto 2, conjugados com o disposto na informação técnica n.º 24/2010/DPP do Departamento de Administração do Território e respectivos despachos, tendo presente a área de intervenção definida na presente proposta do Sr. Presidente;

a) Publicitar a presente deliberação nos termos do artigo 77.º do RJIGT;

b) Estipular o prazo de elaboração do PUB - 24 meses (ponto n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, a contar do início formal da elaboração do Plano);

c) Solicitar o acompanhamento do Plano à CCDR - Algarve (artigo 75.º-C do RJIGT);

2 - Definir os Termos de Referência (artigo 74.º do RJIGT);

a) Atender aos instrumentos de gestão territorial e aos projectos, em vigor e em elaboração (e com incidência na área de elaboração do PUB), de forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:

Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) Algarve;

Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF);

Estratégia de Sustentabilidade do Concelho de Loulé (ESCL);

Projecto de Requalificação da Estrada Nacional (EN) 125;

Outros programas, projectos com incidência na área do município e legislação complementar em vigor (nomeadamente o Plano Municipal de Defesa das Florestas Contra Incêndios "PMDFCI").

Bem como legislação complementar em vigor.

b) Atender às opções estratégicas ao nível da política municipal de Ordenamento do Território, tendo presente:

Desenvolver a estrutura urbana, o tipo de uso do solo e critérios de transformação do território, baseados na salvaguarda dos valores rurais, patrimoniais, ambientais e paisagísticos, promovendo a humanização do território numa perspectiva valorizadora e de sustentabilidade;

Assegurar a aplicação regulamentar relativamente às condições de eficiência energética;

Promover a diversificação da estrutura económica;

Consolidar e estimular o desenvolvimento turístico;

Desenvolver as redes internas de acessibilidades e de transportes e, promover a sua integração no sistema de acessibilidades e mobilidade do Concelho;

Promover/estimular a melhoria na qualidade de vida da população residente, nomeadamente no que respeita às condições de habitação, equipamentos colectivos e serviços;

Manter e organizar a estrutura verde, articulada com o espaço público, procurando-se uma lógica de continuidade entre a malha urbana e a envolvente;

Articular o aglomerado com a proximidade geográfica à Via do Infante de Sagres como factor dinamizador socioeconómico local;

Articular o PUB, com o território envolvente, nomeadamente com o PPZIB - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Boliqueime;

Articular com as orientações decorrentes da Avaliação Ambiental Estratégica, a elaborar nos termos do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Jun.

i) Análise Biofísica e Qualidade Ambiental

Preservar os recursos naturais e a biodiversidade;

Atrair turistas que buscam Turismo da Natureza e Turismo em Espaço Rural;

Salvaguardar os recursos hídricos da freguesia e proteger os aquíferos, nomeadamente através protecção e valorização da rede hidrográfica;

Manter/criar sistemas de vistas /paisagens; Identificar, descrever e avaliar eventuais impactes significativos no ambiente, com vista a uma rigorosa Avaliação Ambiental Estratégica (matéria transversal às alíneas seguintes).

ii) Equipamentos

Equacionar a remodelação do Campo de Grandes Jogos existente a Nascente de Boliqueime;

Equacionar localização de berçários/creches e jardins-de-infância;

Equacionar a localização de um museu agrícola, de modo a expor o espólio existente na sede da Junta de Freguesia;

Equacionar outros equipamentos necessários na área do Plano.

iii) Ocupação urbana:

Garantir a distribuição equitativa dos custos e benefícios, procurando dentro do possível, que esta possa ser feita através do próprio desenho e regulamentação do plano;

Requalificar o tecido urbano existente em articulação com o proposto, salvaguardando uma expansão urbanística ordenada/ estruturada que tenha em consideração as especificidades de cada uma das subcategorias de espaço que integram a área de intervenção, tendo sempre presente a proposta do Plano anterior e os compromissos urbanísticos produzidos no decurso da elaboração daquele;

Consolidar a dinâmica económica local e criar condições de implantação de novas unidades de comércio/ Indústria, proporcionando a abertura de pequenas unidades (produtos artesanais/ agrícolas), e abrindo a oportunidade ao aumento das oportunidades de emprego.

Garantir a circulação eficiente, o número de acessos necessários e respectivas bolsas de estacionamento;

Equacionar a deslocalização do tráfego de atravessamento do aglomerado urbano;

Criar/ reforçar a estrutura verde de lazer, suporte e enquadramento, em articulação com uma rede pedonal e ciclável, incentivando a acessibilidade inclusiva;

Salvaguardar a integração de energias renováveis no edificado, com o objectivo de conceber edifícios mais eficientes em termos energéticos;

Promover a implementação do uso de materiais tradicionais nas operações urbanísticas;

Organizar e dotar áreas destinadas a Espaços Públicos (pracetas, largos e espaços verdes), como lugares de dinâmica social e cultural, nomeadamente para a realização de actividades recreativas e divulgação dos valores constituintes do património natural, histórico, etnográfico, ou qualquer outra forma de raiz popular;

Disciplinar a organização e tipo de mobiliário urbano, que se enquadre na identidade do local;

Promover a redução/ eliminação ou disciplina do estacionamento no Centro de Boliqueime, de forma a valorizar o edificado tradicional, o comércio local e a circulação pedonal;

Promover a reabilitação do aglomerado urbano, bem como a introdução de conceitos de regeneração urbana adequados à realidade local;

Definir o perímetro do núcleo antigo de Boliqueime e determinar regras adequadas ao uso, ocupação e transformação daquele espaço.

iv) Sócio-Económica:

Consolidar a dinâmica económica local e criar condições de implantação de novas unidades de comércio/ Indústria, proporcionando a abertura de pequenas unidades (produtos artesanais/ agrícolas);

Reforçar a integração social através de uma criteriosa definição de usos e ocupação do solo;

Consolidar a dinâmica económica local, tendo em conta a sua localização estratégica, em complementaridade com as actividades económicas do litoral do concelho;

v) Infra-estruturas e redes:

Preservar e valorizar a rede viária existente e a constante no anterior PUB, e a respectiva articulação com possíveis arruamentos propostos;

Garantir a circulação e respectivas bolsas de estacionamento em pontos estratégicos de acordo com as necessidades previstas pelo Plano;

Garantir a integração das redes de transporte de energia, de TV e telecomunicações de forma harmoniosa no tecido urbano.

vi) Articular as opções de planeamento com os do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Boliqueime;

vii) Ter em atenção os estudos efectuados anteriormente para a elaboração do Plano de Urbanização de Boliqueime bem como o resultado de ponderação do período de discussão pública daquele.

3 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:

Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional - Algarve (CCDR - Alg.);

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU);

Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS);

Águas do Algarve, SA

Algar, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro;

Entidade Regional da Reserva Agrícola do Algarve;

Turismo de Portugal, I. P.;

Direcção Regional de Economia do Algarve (DRE - Algarve);

Direcção Regional de Educação do Algarve;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP - Algarve);

EDP, Distribuição de Energia SA;

EPE, Estradas de Portugal;

GNR, Guarda Nacional da República;

IGESPAR, Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico.

PT, SA, Portugal Telecom;

REN - Rede Eléctrica Nacional;

Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;

Autoridade Nacional de Protecção Civil - Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro;

Sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do Plano.

3 - Dar conhecimento da presente deliberação à Exma. Assembleia Municipal de Loulé.

4 - Dar conhecimento da presente deliberação à Junta de Freguesia de Boliqueime.

5 - Neste contexto e, nos termos da lei, estabelece-se um prazo de 30 dias úteis para que todos os cidadãos e entidades interessados, possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que tenham sido apresentadas dentro do prazo acima estabelecido, em carta redigida ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Departamento de Administração do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé, carta que deverá indicar expressamente "Plano de Urbanização de Boliqueime"

Loulé, 21 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

(ver documento original)

203420219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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