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Deliberação 1160/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra nos conselhos administrativos das unidades orgânicas e na comissão de gestão dos serviços da presidência

Texto do documento

Deliberação 1160/2010

Na sequência da deliberação de 21 de Maio de 2010 do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010, no uso da faculdade prevista no n.º 2 da referida deliberação, e nos termos do estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra delibera:

1 - Subdelegar nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas e na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, constituída pelo Presidente, o Vice-presidente que integra o Conselho de Gestão e o Administrador do IPC, a competência para, nos termos da legislação em vigor:

a) Aprovar as alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do mesmo programa, medida, projecto e actividade, desde que as mesmas não envolvam contrapartidas nas rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes;

b) Aprovar alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes, dentro do mesmo programa, medida, projecto e actividade;

c) Aprovar as alterações orçamentais resultantes da inscrição de novas receitas;

d) Aprovar as alterações orçamentais que envolvam aumento do montante das despesas com contrapartida em cobrança efectiva de receitas próprias que não provenham do recurso ao crédito, ou com contrapartida em reforço de receitas de transferências provenientes de outros SFA ou da Segurança Social;

2 - Ratificar todos os actos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pelos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas e pela Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, desde 01 de Janeiro de 2010 até à sua publicação no Diário da República.

16 de Junho de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

203421694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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