Na sequência da deliberação de 21 de Maio de 2010 do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010, no uso da faculdade prevista no n.º 2 da referida deliberação, e nos termos do estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra delibera:
1 - Subdelegar nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas e na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, constituída pelo Presidente, o Vice-presidente que integra o Conselho de Gestão e o Administrador do IPC, a competência para, nos termos da legislação em vigor:
a) Aprovar as alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do mesmo programa, medida, projecto e actividade, desde que as mesmas não envolvam contrapartidas nas rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes;
b) Aprovar alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes, dentro do mesmo programa, medida, projecto e actividade;
c) Aprovar as alterações orçamentais resultantes da inscrição de novas receitas;
d) Aprovar as alterações orçamentais que envolvam aumento do montante das despesas com contrapartida em cobrança efectiva de receitas próprias que não provenham do recurso ao crédito, ou com contrapartida em reforço de receitas de transferências provenientes de outros SFA ou da Segurança Social;
2 - Ratificar todos os actos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pelos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas e pela Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, desde 01 de Janeiro de 2010 até à sua publicação no Diário da República.
16 de Junho de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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