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Portaria 17/82, de 7 de Janeiro

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Sumário

Isenta do pagamento de inscrição as variedades a incluir na 1.ª Lista Nacional de variedades, de modo a que nesta conste o maior número possível de variedades em comercialização no País.

Texto do documento

Portaria 17/82
de 7 de Janeiro
A fim de que a 1.ª Lista Nacional de Variedades inclua, o mais completamente possível, o número de variedades actualmente em comercialização no País, e dado tratar-se de um regime transitório, torna-se necessário introduzir uma alteração à Portaria 798/81, de 14 de Setembro, de modo a isentar do pagamento de inscrição as variedades a incluir naquela lista.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º Não se aplica o disposto no ponto II da Portaria 798/81, de 14 de Setembro, quando se trate de pedidos de inscrição de variedades a incluir na 1.ª Lista Nacional de Variedades.

2.º Os pedidos de inscrição que vierem a ser feitos para uma segunda lista e subsequentes ficarão sujeitos ao pagamento estipulado no referido ponto II da Portaria 798/81, de 14 de Setembro.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 17 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, José Vicente Carvalho Cardoso, Secretário de Estado da Produção Agrícola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-14 - Portaria 798/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova e põe em execução a tabela de preços para a inscrição de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades e na Lista Nacional de Variedades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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