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Portaria 16/82, de 7 de Janeiro

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Sumário

Equipara o cargo de presidente das Comissões Regionais de Planeamento a director-geral.

Texto do documento

Portaria 16/82
de 7 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, publicada em 18 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, que, para os fins previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, o cargo de presidente das Comissões Regionais de Planeamento, referido nos Decretos-Leis n.os 48905 e 49364, respectivamente de 11 de Março e 8 de Novembro de 1969, é equiparado a director-geral.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 16 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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