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Despacho 10962/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10962/2010

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, o Director do Agrupamento, Eduardo Costa Almeida, delega na Directora-Adjunta, Olga Maria Santos Carminé, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da Gestão e Administração do Agrupamento de Escolas de Tarouca:

1 - Coordenar o Projecto TEIP;

2 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para o 1.º CEB;

3 - Superintender a constituição e alteração de turmas no 1.º CEB, desde que seja cumprida a legislação;

4 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, no 1.º CEB;

5 - Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;

6 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente do 1.º CEB, em articulação com o Director;

7 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

8 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica de Tarouca, em articulação com o Director e a Câmara Municipal;

9 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica de Tarouca, em articulação com o Director e a Câmara Municipal;

10 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

11 - Convocar reuniões;

12 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Director ou do Subdirector, nomeadamente dos Conselhos de Docentes e outras de carácter geral;

13 - Fazer despacho de expediente, de acordo com competências delegadas;

14 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das actividades pedagógicas do 1.º CEB;

15 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º CEB;

16 - Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º CEB previstos na lei;

17 - Supervisionar o processo de realização de exames de equivalência ao 1.º CEB, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento, podendo adoptar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

18 - Homologar actas e pautas de avaliação de alunos do 1.ºCEB;

19 - Homologar actas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, Projectos de Articulação Curricular;

20 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

21 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de acordo com as competências delegadas;

22 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

23 - Supervisionar os transportes escolares dos alunos do 1.º CEB;

24 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

25 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

O presente despacho produz efeitos a 8 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

Tarouca, 25/06/2010. - O Director, Eduardo Costa Almeida.

203419491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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