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Aviso 13287/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do director ao subdirector e adjuntos

Texto do documento

Aviso 13287/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:

1 - No Subdirector, professor João Fernando Relvas Pena Gil:

1.1 - Intervir na área de alunos, designadamente nas questões relacionadas com as matrículas, constituição de turmas, comportamento/disciplina, avaliação e provas de aferição;

1.2 - Implementar o processo de avaliação interna;

1.3 - Supervisionar projectos e intercâmbios, (nacionais e ou europeus);

1.4 - Avaliar o Pessoal Docente e Não Docente;

1.5 - Justificar Faltas de Pessoal Docente e Não Docente;

1.6 - Coordenar todos os procedimentos no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;

1.7 - Substituir o Director nas suas ausências e impedimentos;

1.8 - Convocar reuniões;

1.9 - Supervisionar as actas de 2.º e 3.º ciclo, dos Departamentos e Turmas;

1.10 - Efectuar o despacho do expediente;

1.11 - Acompanhar a elaboração e execução dos Projectos Curriculares de Turma de 2.º e 3.º Ciclos

1.12 - Acompanhar e monitorizar o Plano Nacional de Leitura e o Plano Nacional do Ensino do Português.

1.13 - Representar o Agrupamento;

1.14 - Integrar a equipa TEIP;

1.15 - Homologar actas e pautas de avaliação;

1.16 - Supervisionar o Centro de Recursos/ Biblioteca Escolar

1.17 - Monitorizar a selecção dos manuais escolares de 2.º ciclo

2 - Na Adjunta do Director, professora Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite:

2.1 - Proceder à Requisição e Distribuição de Serviço Docente da Educação Pré - Escolar, 1.º Ciclo e Educação Especial;

2.2 - Programar as actividades de enriquecimento curricular e componente de apoio à família;

2.3 - Avaliar Pessoal Docente e Não Docente da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

2.4 - Supervisionar as actas de 1.º Ciclo, Educação Pré-Escolar e Ensino Especial;

2.5 - Monitorizar os Projectos de articulação entre ciclos;

2.6 - Acompanhar a elaboração e execução dos projectos curriculares de turma do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

2.7 - Monitorizar a selecção de manuais escolares de 1.º Ciclo;

2.8 - Monitorizar as obras de manutenção/requalificação dos edifícios da educação pré-escolar e primeiro ciclo;

2.9 - Promover e supervisionar actividades recreativas e socioculturais

2.10 - Representar o Agrupamento;

2.11 - Justificar e monitorizar faltas de pessoal docente e não docente;

2.12 - Efectuar o despacho de correspondência das áreas adstritas;

3 - Na Adjunta do Director, professora Isabel da Purificação Pires:

3.1 - Proceder à Requisição e Distribuição de Serviço Docente de 2.º e 3.º Ciclos;

3.2 - Elaborar os Calendários de Conselhos de Turma e Grelhas de Distribuição de Serviço Docente;

3.3 - Monitorizar as Ofertas Formativas de Educação e Formação de Jovens e Adultos em regime diurno e nocturno;

3.4 - Elaborar e monitorizar o Plano de Ocupação Plena de Tempos Escolares;

3.5 - Supervisionar a organização dos dossiers técnico-pedagógicos das ofertas formativas;

3.6 - Avaliar o Pessoal Docente

3.7 - Acompanhar e monitorizar os Projectos de articulação entre ciclos;

3.8 - Representar o Agrupamento

3.9 - Proceder ao despacho de correspondência das áreas adstritas;

3.10 - Monitorizar a selecção dos manuais escolares de 3.º ciclo;

3.11 - Promover e supervisionar actividades recreativas e socioculturais;

3.12 - Monitorizar o Plano de Formação de Docentes e não Docentes;

3.13 - Superintender o processo de avaliação externa;

4 - No Adjunto do Director, professor Mário Salgueiro:

4.1 - Efectuar o despacho nas áreas funcionais adstritas;

4.2 - Gerir as instalações e equipamentos escolares;

4.3 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

4.4 - Intervir no domínio da Acção Social Escolar (subsídios, seguro escolar, acidentes escolares, Leite escolar, refeitório e bufete);

4.5 - Assegurar a execução de actividades no âmbito da segurança no espaço escolar;

4.6 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes operacionais e assistentes técnicos;

4.7 - Homologar actas e pautas de avaliação;

4.8 - Proceder ao controle de assiduidade, férias, faltas e licenças do pessoal docente e não docente ao serviço do agrupamento;

4.9 - Supervisionar a manutenção e segurança de instalações e equipamentos, competindo-lhe organizar o Dossier de Segurança, promover e coordenar a elaboração dos Planos de Prevenção e de Emergência;

4.10 - Monitorizar todo o processo de realização de visitas de estudo;

4.11 - Avaliar Pessoal Docente e não Docente,

4.12 - Monitorizar a Gestão do Pessoal Assistente Técnico dos Serviços Administrativos, Acção Social Escolar, Assistente Operacional, Bufete e Cozinha.

4.13 - Representar o Agrupamento;

4. 14 - Monitorizar o cumprimento do regulamento interno e demais legislação;

4.15 - Elaborar candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);

São ratificados todos os actos subscritos pelo subdirector e adjuntos da direcção desde a respectiva tomada de posse.

28 de Junho de 2010. - O Director, José Maria Guedes Correia de Magalhães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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