Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
1 - No Subdirector, professor João Fernando Relvas Pena Gil:
1.1 - Intervir na área de alunos, designadamente nas questões relacionadas com as matrículas, constituição de turmas, comportamento/disciplina, avaliação e provas de aferição;
1.2 - Implementar o processo de avaliação interna;
1.3 - Supervisionar projectos e intercâmbios, (nacionais e ou europeus);
1.4 - Avaliar o Pessoal Docente e Não Docente;
1.5 - Justificar Faltas de Pessoal Docente e Não Docente;
1.6 - Coordenar todos os procedimentos no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;
1.7 - Substituir o Director nas suas ausências e impedimentos;
1.8 - Convocar reuniões;
1.9 - Supervisionar as actas de 2.º e 3.º ciclo, dos Departamentos e Turmas;
1.10 - Efectuar o despacho do expediente;
1.11 - Acompanhar a elaboração e execução dos Projectos Curriculares de Turma de 2.º e 3.º Ciclos
1.12 - Acompanhar e monitorizar o Plano Nacional de Leitura e o Plano Nacional do Ensino do Português.
1.13 - Representar o Agrupamento;
1.14 - Integrar a equipa TEIP;
1.15 - Homologar actas e pautas de avaliação;
1.16 - Supervisionar o Centro de Recursos/ Biblioteca Escolar
1.17 - Monitorizar a selecção dos manuais escolares de 2.º ciclo
2 - Na Adjunta do Director, professora Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite:
2.1 - Proceder à Requisição e Distribuição de Serviço Docente da Educação Pré - Escolar, 1.º Ciclo e Educação Especial;
2.2 - Programar as actividades de enriquecimento curricular e componente de apoio à família;
2.3 - Avaliar Pessoal Docente e Não Docente da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
2.4 - Supervisionar as actas de 1.º Ciclo, Educação Pré-Escolar e Ensino Especial;
2.5 - Monitorizar os Projectos de articulação entre ciclos;
2.6 - Acompanhar a elaboração e execução dos projectos curriculares de turma do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
2.7 - Monitorizar a selecção de manuais escolares de 1.º Ciclo;
2.8 - Monitorizar as obras de manutenção/requalificação dos edifícios da educação pré-escolar e primeiro ciclo;
2.9 - Promover e supervisionar actividades recreativas e socioculturais
2.10 - Representar o Agrupamento;
2.11 - Justificar e monitorizar faltas de pessoal docente e não docente;
2.12 - Efectuar o despacho de correspondência das áreas adstritas;
3 - Na Adjunta do Director, professora Isabel da Purificação Pires:
3.1 - Proceder à Requisição e Distribuição de Serviço Docente de 2.º e 3.º Ciclos;
3.2 - Elaborar os Calendários de Conselhos de Turma e Grelhas de Distribuição de Serviço Docente;
3.3 - Monitorizar as Ofertas Formativas de Educação e Formação de Jovens e Adultos em regime diurno e nocturno;
3.4 - Elaborar e monitorizar o Plano de Ocupação Plena de Tempos Escolares;
3.5 - Supervisionar a organização dos dossiers técnico-pedagógicos das ofertas formativas;
3.6 - Avaliar o Pessoal Docente
3.7 - Acompanhar e monitorizar os Projectos de articulação entre ciclos;
3.8 - Representar o Agrupamento
3.9 - Proceder ao despacho de correspondência das áreas adstritas;
3.10 - Monitorizar a selecção dos manuais escolares de 3.º ciclo;
3.11 - Promover e supervisionar actividades recreativas e socioculturais;
3.12 - Monitorizar o Plano de Formação de Docentes e não Docentes;
3.13 - Superintender o processo de avaliação externa;
4 - No Adjunto do Director, professor Mário Salgueiro:
4.1 - Efectuar o despacho nas áreas funcionais adstritas;
4.2 - Gerir as instalações e equipamentos escolares;
4.3 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
4.4 - Intervir no domínio da Acção Social Escolar (subsídios, seguro escolar, acidentes escolares, Leite escolar, refeitório e bufete);
4.5 - Assegurar a execução de actividades no âmbito da segurança no espaço escolar;
4.6 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes operacionais e assistentes técnicos;
4.7 - Homologar actas e pautas de avaliação;
4.8 - Proceder ao controle de assiduidade, férias, faltas e licenças do pessoal docente e não docente ao serviço do agrupamento;
4.9 - Supervisionar a manutenção e segurança de instalações e equipamentos, competindo-lhe organizar o Dossier de Segurança, promover e coordenar a elaboração dos Planos de Prevenção e de Emergência;
4.10 - Monitorizar todo o processo de realização de visitas de estudo;
4.11 - Avaliar Pessoal Docente e não Docente,
4.12 - Monitorizar a Gestão do Pessoal Assistente Técnico dos Serviços Administrativos, Acção Social Escolar, Assistente Operacional, Bufete e Cozinha.
4.13 - Representar o Agrupamento;
4. 14 - Monitorizar o cumprimento do regulamento interno e demais legislação;
4.15 - Elaborar candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);
São ratificados todos os actos subscritos pelo subdirector e adjuntos da direcção desde a respectiva tomada de posse.
28 de Junho de 2010. - O Director, José Maria Guedes Correia de Magalhães.
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