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Edital 660/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso de provas públicas, para professor coordenador na área científica de sistemas e tecnologias da informação, para a Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, deste Instituto

Texto do documento

Edital 660/2010

Para execução da sentença, tendo transitado em julgado o processo de Recurso Contencioso de Anulação que correu os seus termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (processo 418/02), que anulou a deliberação de 10/04/2002, do Júri do Concurso de Provas Públicas para recrutamento de um Professor Coordenador para a Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, e, face à sentença de execução proferida pelo mencionado Tribunal (processo 418-A/02), o Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco deve, precedendo parecer do conselho científico da Escola, renovar o seu despacho de 24/07/2001, determinando a abertura de concurso para recrutamento de um Professor Coordenador, em harmonia com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, procedendo à nomeação de novo júri em conformidade com o disposto no artigo 23.º do referido diploma legal e promovendo a publicação do edital anunciando o concurso no Diário da República.

Nesta conformidade, procede-se à publicação de novo edital de abertura do concurso, nos seguintes moldes:

1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos, contados a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso de provas públicas para recrutamento de um Professor Coordenador para a área científica de Sistemas e Tecnologias da Informação, para a Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - As provas do concurso e o regime da sua prestação obedecem ao estipulado nos artigos 26.º e 27.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Tendo a sentença transitado em julgado procedido à anulação de todo o procedimento concursal, ao presente concurso são admitidos todos os candidatos que à data de 17/08/2001 (abertura do concurso) se encontrassem numa das situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, residência actual, endereço electrónico, número de telefone, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, carreira e categoria profissional, órgão ou serviço onde exerce funções e identificação do concurso a que se candidata.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas nos termos do Decreto-Lei 319/99 de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo das leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de satisfazerem uma das condições referidas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado;

i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais de provimento em funções públicas referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6, aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que exerçam funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

6.3 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento dessa situação bem como cinco exemplares da respectiva tese de doutoramento.

6.4 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica do candidato e a sua adequação à docência numa Escola do Ensino Superior Politécnico, traduzida na experiência docente na área científica para a qual foi aberto o concurso.

7 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12 - 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se neste último caso, à data do registo.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

9 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.

10 - O júri terá a constituição que a seguir se refere:

Presidente: Carlos Manuel Leitão Maia, Professor Coordenador, Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Professor Doutor, Joaquim Belo Lopes Filipe, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

Professor Doutor, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra.

Professor Doutor, João Manuel Simões da Rocha, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

Professor Doutor, Walter Jorge Mendes Vieira, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

23 de Junho de 2010 - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

203411496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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