Édito n.º 208/2010
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 342,47, constituído por Ana Santos Lucas, sócia desta Caixa n.º 13152, falecida em 21/12/2009 e legado a Armando José Rodrigues Almeida Andrade, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 05/05/2010. - O Administrador-Delegado Substituto, (João Caldeira).
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