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Édito 208/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Éditos sócia n.º 13 152

Texto do documento

Édito n.º 208/2010

Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 342,47, constituído por Ana Santos Lucas, sócia desta Caixa n.º 13152, falecida em 21/12/2009 e legado a Armando José Rodrigues Almeida Andrade, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 05/05/2010. - O Administrador-Delegado Substituto, (João Caldeira).

303337527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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