Édito n.º 206/2010
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 428,78, constituído por Gilberta Oliveira França, sócia desta Caixa n.º 23229, falecida em 27/07/2008 e legado a Ana Isabel Oliveira França, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 28/04/2010. - O Administrador-Delegado Substituto, (João Caldeira)
303337462