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Despacho 10874/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10874/2010

Despacho de Delegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, o Director do Agrupamento, Eduardo Costa Almeida, delega no Subdirector, António Décio Lopes, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Tarouca:

1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, todas as competências que a lei, o Director Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno me conferem;

2 - Substituir e representar o Director em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;

3 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas;

4 - Superintender a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação;

5 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

6 - Planear e assegurar a execução de todas as actividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;

7 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o Agrupamento;

8 - Superintender em todos os processos administrativos/ pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

9 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

10 - Superintender os processos concursais no que respeita a recursos humanos;

11 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Director;

12 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

13 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o director e autarquia municipal;

14 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Director e autarquia municipal;

15 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

16 - Convocar reuniões;

17 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Director, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;

18 - Fazer despacho de expediente;

19 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das actividades pedagógicas;

20 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;

21 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;

22 - Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento, podendo adoptar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

23 - Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;

24 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

25 - Superintender a Equipa do Plano Tecnológico;

26 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC.

27 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;

28 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

29 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

O presente despacho produz efeitos a 8 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

Tarouca, 25/06/2010. - O Director, Eduardo Costa Almeida.

203418932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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