Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, o Director do Agrupamento, Eduardo Costa Almeida, delega no Director-Adjunto, Luís Alberto Favas, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da Gestão e Administração do Agrupamento de Escolas de Tarouca:
1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas e anulação de matrículas;
2 - Supervisionar a constituição e alteração de turmas nos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário, desde que seja cumprida a legislação;
3 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, concursos, selecção, recrutamento e contratação;
4 - Supervisionar em todos os processos administrativos/ pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
5 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;
6 - Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;
7 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Director;
8 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
9 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o Director e a Câmara Municipal;
10 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Director e a Câmara Municipal;
11 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
12 - Convocar reuniões;
13 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Director ou do Subdirector, nomeadamente dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;
14 - Fazer despacho de expediente;
15 - Justificar faltas de docentes;
16 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das actividades pedagógicas;
17 - Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho, nomeadamente dos Cursos CEF e dos Cursos Profissionais;
18 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
19 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;
20 - Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais/exames de equivalência à frequência, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento, podendo adoptar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
21 - Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;
22 - Homologar actas de reuniões de Departamento, de Coordenação de Grupo de Disciplina, de Conselhos de Turmas/Equipas Pedagógicas, Projectos de Articulação Curricular e de Visitas de Estudo;
23 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
24 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;
25 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
26 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
27 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
28 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
O presente despacho produz efeitos a 8 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
Tarouca, 25/06/2010. - O Director, Eduardo Costa Almeida.
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