Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados pelo Despacho 8678/2010, do Senhor Director da Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Maio de 2010, subdelego no Chefe de Equipa de Apoio Jurídico e Contra Ordenações do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, José Manuel Sá Correia, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo do ISS, I. P.;
2 - Competências especificas:
2.1 - Decidir os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004, de 29 Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto;
2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
2.3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;
2.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
2.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
2.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto, a protecção jurídica;
2.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;
2.8 - Organizar e instruir processos de contra-ordenação, bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a chefia referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir 9 de Abril de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Data: 2010-06-25. - Nome: Manuel Cardoso Ferrinho, Cargo: Director do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
203418073