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Aviso 13134/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 13134/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica desta Secretaria-Geral, em www.sg.mj.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de cabimento orçamental emitida pela 1.ªDelegação da Direcção-Geral do Orçamento.

Local de Trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.

Caracterização dos Postos de Trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e nas alíneas a) a g) do artigo 4.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril - funções a exercer nas áreas de competências previstas para a Divisão de Organização e Métodos: Realizar estudos em matéria de organização, circuitos e processos, propondo medidas de racionalização e de simplificação e promovendo a sua execução e avaliação; Estudar, programar, coordenar e colaborar no desenvolvimento de acções de inovação, modernização e qualidade no âmbito do Ministério da Justiça, apoiando e acompanhando os serviços e organismos nos respectivos processos de certificação; Estudar, programar e apoiar os processos de gestão pela qualidade, estimulando a aplicação no Ministério da Justiça de metodologias de avaliação das organizações e de outros mecanismos de incremento das boas práticas; Realizar estudos metodológicos ou de outra natureza relacionados com os temas da inovação, modernização e da qualidade em serviços públicos; Colaborar no desenvolvimento de práticas de governo electrónico na área da Justiça; Elaborar instrumentos de planeamento e de acompanhamento e avaliação de resultados, designadamente os planos e relatórios de actividades da SGMJ; Conceber, simplificar e uniformizar os suportes administrativos, nomeadamente quando esteja em causa o desenvolvimento de sistemas suportados com recurso a tecnologias da informação e comunicação.

Posicionamento remuneratório - Conforme o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelos artigos 18.º e 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Requisitos de admissão: - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial e possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea I) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Licenciatura nas áreas de Economia, Organização e Planeamento.

7.4 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, que se encontra disponível no endereço www.sg.mj.pt/sections/Recursos-Humanos, e que deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça.

As candidaturas deverão ser apresentadas pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 em Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

Curriculum Vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especialmente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

Comprovativo das acções de formação profissional frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

Cópia das avaliações de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que a Divisão de Organização e Métodos se debate com uma grave carência de recursos humanos, ao nível das funções técnicas superiores, dada a inexistência de técnicos superiores nesta área funcional, de acordo com o n.º 4 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado o método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º da Portaria e o método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada Portaria.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e relevantes para o posto de trabalho a prover, bem como a avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

10 - Classificação Final:

Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

Avaliação curricular - 70 %;

Entrevista profissional de selecção - 30 %.

11 - De acordo com o preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

Ofício registado;

Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior, de acordo com o artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações desta Secretaria-Geral, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 em Lisboa e disponibilizada na página electrónica www.sg.mj.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada e disponibilizada conforme referido no ponto anterior.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Composição do júri:

Presidente do Júri - José Carlos Fernandes, Director de Serviços;

Vogais efectivas - Eunice Martins, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Carla Guerreiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes - Mário Mesquita, Chefe de Divisão e Lídia Alves, Directora de Serviços.

18 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 24 de Junho de 2010. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte.

203417985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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