Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio DD8, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Faz saber que foi instaurado um processo de pedido de declaração de ilegalidade do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio ( regime de pessoal não docente ).

Texto do documento

Anúncio

Faz-se saber que no dia 30 de Julho de 1987 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por Maria Alice da Silva Cerveira Almeida Esteves, técnica auxiliar de 1.ª classe do quadro técnico da Acção Social Escolar, em serviço na Escola Preparatória de Viseu, correndo termos pela 1.ª Secção de Processos, sob o n.º 25262, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base nos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, nomeadamente no n.º 1 do seu artigo 49.º, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1987, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos

termos e nos prazos fixados na lei.

O Escrivão de Direito, José da Costa Veiga.

Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Novembro de 1987. - O Juiz Conselheiro Relator, Alberto Carlos Antunes Ferreira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/12/31/plain-11709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda