Anúncio DD8, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 300, de 31.12.1987, Pág. 4438
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Data:
1987-12-31
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Secções desta página::
Faz saber que foi instaurado um processo de pedido de declaração de ilegalidade do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio ( regime de pessoal não docente ).
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Faz-se saber que no dia 30 de Julho de 1987 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo
Tribunal Administrativo, por Maria Alice da Silva Cerveira Almeida Esteves, técnica
auxiliar de 1.ª classe do quadro técnico da Acção Social Escolar, em serviço na Escola
Preparatória de Viseu, correndo termos pela 1.ª Secção de Processos, sob o n.º
25262, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base nos
pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais, do
Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, nomeadamente
no n.º 1 do seu artigo 49.º, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30
de Maio de 1987, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos
termos e nos prazos fixados na lei.
O Escrivão de Direito, José da Costa Veiga.
Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Novembro de 1987. - O Juiz Conselheiro
Relator, Alberto Carlos Antunes Ferreira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/12/31/plain-11709.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-05-30 -
Decreto-Lei
223/87 -
Ministério da Educação e Cultura
Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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