Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 2 e 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho de 25.05.2010 da Srª Directora-Geral, precedido de declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida pela 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria e carreira de assistente técnico do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Autarquias Locais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento.
4 - Local de trabalho - Direcção-Geral das Autarquias Locais, Rua José Estêvão, 137 - 4.º a 7.º, em Lisboa.
5 - Postos de trabalho - os 2 postos de trabalho a preencher, destinam-se a assegurar as actividades definidas nas alíneas a) a c), e) a n), p) e q) do artigo 5.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;
6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no seu artigo 8.º, habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado.
6.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Posicionamento remuneratório - fixado mediante negociação, mas nunca superior à 6.ª posição remuneratória, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010.
8 - Forma de apresentação da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponibilizado no Departamento de Serviços Gerais - Secção Administrativa, desta Direcção-Geral, podendo também ser obtido na sua página electrónica, no endereço www.portalautarquico.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópias simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;
d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual consta a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios em que se encontra;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho dos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de técnico superior;
f) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração actualizada emitida pelo serviço de origem com descrição da actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem essas funções;
8.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.
8.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
8.3 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada - pessoalmente nos Serviços de Expediente e Pessoal, sitos na morada a seguir indicada, das 10H00 às 12H30 e das 14H30 às 17H00, de Segunda a Sexta - Feira ou por correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas, para a Rua José Estêvão, 137 - 6.º, 1160-058 Lisboa.
9 - Métodos de selecção
9.1 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar a DGAL com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços e repor a sua capacidade de intervenção e resposta, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.
9.2 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
9.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica (HÁ), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação do desempenho na sua componente quantitativa, correspondente aos últimos três anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC= (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
em que: AC - avaliação curricular: HA - habilitação académica; FP - formação profissional; EP - experiência profissional; AD - avaliação do desempenho
9.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente., aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.5 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada um, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que, CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção
10 - Publicitação - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGAL e disponibilizada na sua página electrónica.
11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Srª Directora-Geral das Autarquias Locais, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAL e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos n.º 6 do artigo 36.º da mesma Portaria.
16 - Composição do júri
Presidente - José Fernando Inácio, Director do Departamento de Serviços Gerais
1.º Vogal efectivo - Dulce de Jesus Gonçalves Dias, Directora do Departamento de Modernização e Assuntos Jurídicos, que substituirá presidente nas suas faltas ou impedimentos
2.º Vogal efectivo - Regina Pinto Correia, Coordenadora Técnica
1.º Vogal suplente - Maria do Rosário Cardoso Ribeiro Delgado, Coordenadora Técnica
2.º Vogal suplente - Maria de Fátima Bernardes Santos Nicolau, Técnica Superior
24 de Junho de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.
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