Regresso ao serviço após licença sem remuneração de longa duração
Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 7 de Junho de 2010, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 235.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, autorizou o reinício de funções, conforme pedido de regresso ao serviço após a situação de licença sem remuneração de longa duração, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, no posto de trabalho de Cabouqueiro, Posição Remuneratória entre a 1.ª e 2.ª, Nível Remuneratório entre o 1 e o 2, do trabalhador Tiago João dos Santos Prazeres.
Serviços Municipalizados de Sintra, 17 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.
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