Anúncio DD6, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 137, de 17.06.1987, Pág. 2348
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Data:
1987-06-17
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Secções desta página::
Faz saber que correm termos uns autos de recurso a pedir a declaração de ilegalidade dos n.os 3.º e 4.º e da tabela III da Portaria n.º 648-A/86 , de 31 de Outubro (fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais para vigorarem no ano civil de 1987).
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Faz-se saber que, pela 1.ª Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo, correm termos uns autos de recurso, registados sob o n.º 24505, em que são recorrente a Associação de Inquilinos Lisbonenses, C. R. L., e recorridos os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a pedir a declaração de ilegalidade dos n.os 3.º e 4.º e da tabela III da
Portaria 648-A/86, publicada no suplemento ao Diário da República, de 31 de Outubro de 1986.
O Escrivão de Direito da 1.ª Subsecção, José da Silva Costa Veiga.
Lisboa, 2 de Junho de 1987. - O Juiz Conselheiro, José Manuel de Moura Pires Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/06/17/plain-11707.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11707.dre.pdf .
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