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Sumário

Faz saber que correm termos uns autos de recurso a pedir a declaração de ilegalidade dos n.os 3.º e 4.º e da tabela III da Portaria n.º 648-A/86 , de 31 de Outubro (fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais para vigorarem no ano civil de 1987).

Texto do documento

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Faz-se saber que, pela 1.ª Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo, correm termos uns autos de recurso, registados sob o n.º 24505, em que são recorrente a Associação de Inquilinos Lisbonenses, C. R. L., e recorridos os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a pedir a declaração de ilegalidade dos n.os 3.º e 4.º e da tabela III da Portaria 648-A/86, publicada no suplemento ao Diário da República, de 31 de Outubro de 1986.

O Escrivão de Direito da 1.ª Subsecção, José da Silva Costa Veiga.

Lisboa, 2 de Junho de 1987. - O Juiz Conselheiro, José Manuel de Moura Pires Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/06/17/plain-11707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Portaria 648-A/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais para vigorarem no ano civil de 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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