1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal tomadas em 17 de Junho de 2010, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns, para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior (M/F), previstos no mapa de pessoal do município, para exercerem funções na área do município de Braga.
Referência A - 1 posto de trabalho da área de actividade de inserção profissional, para exercer funções no Gabinete de Acção Social, com a seguinte caracterização: conceber e desenvolver metodologias específicas de intervenção destinadas a candidatos a emprego designadamente àqueles que pelas suas características ou pelas exigências do mercado apresentam níveis mais elevados de dificuldade de inserção; divulgar medidas e programas de apoio ao fomento da iniciativa empresarial e à criação de emprego/empresa, ao cooperativismo e ao trabalho associado; promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego através da caracterização e apoio técnico à procura e do tratamento atempado e exaustivo da oferta; divulgar e apoiar na respectiva área geográfica a divulgação dos programas operacionais de emprego, formação profissional e reabilitação profissional; avaliar as características e qualificações profissionais dos candidatos a emprego, informando-os sobre os meios de formação disponíveis encaminhando-os, em caso de interesse, para os serviços competentes; acompanhar a integração e adaptação dos trabalhadores nos postos de trabalho em que foram colocados; organizar intervenções individuais e ou em grupo no quadro da informação profissional, em função das características dos indivíduos; dinamizar processos de recrutamento e selecção, a pedido de entidades interessadas; colaborar em estudos de investigação, concepção, elaboração e avaliação de metodologias de intervenção nos domínios da informação profissional; desenvolver e acompanhar a prestação de serviços de informação às empresas nos domínios do recrutamento de trabalhadores; assegurar o atendimento qualificado dos munícipes com deficiência e respectivas famílias, bem como dos técnicos de reabilitação e instituições que desenvolvam qualquer tipo de actividade neste domínio (reabilitação e integração), assegurando-lhes uma informação integrada sobre os direitos, benefícios e recursos existentes para a resolução dos problemas colocados; proceder ao correcto encaminhamento das pessoas com deficiência desenvolvendo uma função de mediação junto dos serviços públicos e entidades privadas responsáveis pela resolução dos problemas destes utentes; desenvolver e valorizar as parcerias locais que permitam articular soluções de atendimento mais eficazes para pessoas com deficiência; recolher informação que permita produzir diagnósticos de caracterização local das pessoas com deficiência, identificando os principais problemas existentes e promovendo soluções adequadas; assegurar o controlo de apresentação periódica dos beneficiários do rendimento de inserção da área geográfica abrangida.
Referência B - 1 posto de trabalho da área de actividade de planeamento urbanístico para exercer funções na Divisão de Planeamento Urbanístico com a seguinte caracterização: funções consultivas, de estudo e tratamento dados estatísticos, de caracterização económica, social, demográfica e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos sectoriais, cartas temáticas e cartas de riscos naturais, classificação e qualificação de solo urbano e rural, elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais específicos dos planos municipais de ordenamento do território, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços; utilização e desenvolvimento de trabalhos em Autocad e Geomedia, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista à produção de cartografia em formato digital e analógico; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Requisitos de Admissão
4.1 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
Referência A)- Licenciatura em Educação
Referência B)-Licenciatura em Geografia e Planeamento
4.2 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos do Sr. Presidente de 18 de Junho de 2010.
6 - Métodos de selecção
6.1 - Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja, candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, a não ser que opte pela prova de conhecimentos.
6.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Selecção.
6.3 - Prova de Conhecimentos - Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, assumirá forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de duas horas, abordando os seguintes temas:
Referência A) - Atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais; procedimento administrativo; estatuto disciplinar e deontológico do serviço público; regime do contrato de trabalho em funções públicas; medidas de apoio ao emprego; formação profissional; medidas de apoio na deficiência; certificação de aptidão profissional (CAP); medidas de apoio à integração social.
Referência B) - Instrumentos de gestão territorial; direito do urbanismo e ambiente; geografia física e humana; riscos naturais e protecção do ambiente; sistemas de informação geográfica.
7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100
ou
OF = (30AC + 40EAC + 30EPS)/100
sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
8 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.
11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias.
b) Declaração devidamente actualizada emitida pelo serviço a que pertence, caso o candidato possua relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos referidos na alínea b) que não optem pela prova de conhecimentos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
11.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Braga ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto anterior.
11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Composição do júri:
Referência A
Presidente - Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.
Vogais efectivos - João Manuel Correia Lima, director de departamento e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes - Maria de Fátima Silva Gomes, técnica superior e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão.
Referência B
Presidente - Luciano da Costa Carvalho Dias, director municipal.
Vogais efectivos - João Manuel Correia Lima, director de departamento e Octávio Domingos Duarte Oliveira, chefe de divisão.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes - Luís Miguel Mesquita Sousa Pereira Araújo e José Manuel Cardoso Pereira, chefes de divisão.
14 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
15 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos lugares de estilo do município e divulgadas no site do Município wwww.cm-braga.pt
Paços do Município de Braga, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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