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Aviso (extracto) 12925/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Prorrogação de situação de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12925/2010

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro e atento o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, das trabalhadoras Dr.ª Lúcia Maria Pessoa Figueiredo e Rosa Maria Marques Figueiredo Fonseca, respectivamente para a carreira de técnica superior e Assistente Técnica, até 31 de Dezembro de 2010.

Paços do Município de Sátão, 2010.06.18. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

303392786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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