Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Manuel Eduardo Teixeira, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 80/2006 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 7 de Junho de 2010, deliberou aprovar a Proposta n.º 200/2010 e aplicar-lhe a pena de multa efectiva no valor de (euro)89,25 (oitenta e nove euros e vinte e cinco cêntimos), a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art. 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de obediência, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 9.º, n.º 2 do art. 10.º e alínea a) do art. 16.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
Lisboa, 22-06-2010. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.
303402253