Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Pública, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Manuel Martins Chaves, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 91/2008 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 7 de Junho de 2010, deliberou aprovar a Proposta n.º 278/2010 e aplicar-lhe a pena de multa efectiva no valor de Cento e Trinta e Nove Euros, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto nos artigos 9.º, n.º 2 do artigo 10.º e 16.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
Lisboa, 22-06-10. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.
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