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Aviso 12895/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 12895/2010

Jorge Manuel Teixeira Bento, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova:

Faz público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que esta Câmara Municipal na reunião ordinária realizada no dia 7 de Junho de 2010, deliberou submeter à Discussão Pública a alteração do Novo Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.

Durante um período de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal, das 09H00 às 12H30 m e das 14H00 às 16H00, podendo os mesmos, durante esse prazo, apresentar, por escrito, críticas, observações, reclamações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova ou ainda pelo fax n.º 239945445 ou ainda por e-mail para geral@cm-condeixa.pt, para, em fase ulterior, serem devidamente apreciadas pelo Executivo, antes de submeter a proposta final do Regulamento à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.

Município de Condeixa-a-Nova, 17 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

303389765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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