Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12886/2010, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Publicitação de regulamentos

Texto do documento

Aviso 12886/2010

Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, depois de submetido à apreciação pública, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de Maio de 2010, sob propostas da Câmara Municipal de 22 de Março e 28 de Abril de 2010, aprovou os seguintes Regulamentos:

a) Regulamento de Resíduos e Limpeza Urbana do Município de Alfândega da Fé;

b) 1.ª Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Alfândega da Fé;

c) Regulamento de Publicidade do Município de Alfândega da Fé;

d) Regulamento do Cemitério Municipal de Alfândega da Fé;

e) Regulamento Municipal de Ocupação da Via Pública no Concelho de Alfândega da Fé.

Os Regulamentos referidos nas alíneas a) e b) entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. Os referidos nas alíneas c), d) e e) entram em vigor 15 dias após a mesma publicação.

Os Regulamentos em epígrafe encontram-se disponíveis no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt.

Paços do Concelho de Alfandega da Fé, 17 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

303388396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda