Portaria 460/2000
de 21 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as constantes do anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 23 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
A - Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001:
(ver quadro no documento original)
B - Vagas para o concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001:
(ver quadro no documento original)