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Portaria 456/2000, de 21 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 456/2000
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 31/99, de 5 de Fevereiro, diploma orgânico que cria o Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT) e extingue simultaneamente o Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD), prevê que a aprovação do respectivo quadro de pessoal se faça mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e dos membros do Governo que tiverem a seu cargo a Administração Pública e a tutela.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 11 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas, em 17 de Fevereiro de 2000.


Quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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