Portaria 456/2000
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 31/99, de 5 de Fevereiro, diploma orgânico que cria o Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT) e extingue simultaneamente o Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD), prevê que a aprovação do respectivo quadro de pessoal se faça mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e dos membros do Governo que tiverem a seu cargo a Administração Pública e a tutela.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 11 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas, em 17 de Fevereiro de 2000.
Quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência
(ver quadro no documento original)