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Despacho 10664/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na coordenadora técnica Carla Pinto

Texto do documento

Despacho 10664/2010

No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 917/2010 do Governador Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Coordenadora Técnica Carla Manuela Pinto as seguintes competências:

a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes comuns e temporários, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;

b) Superintender na instrução e decisão de processos de contra-ordenação, proferindo despachos e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, bem como a correspondência relacionada com os mesmos processos;

c) Registar as comunicações de alarmes previstas no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;

d) Autorizar saídas em serviço e dispensas ao serviço, nos termos do regulamento do horário de trabalho;

e) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Coordenadora Técnica que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Data: 2010- 06 -15. - Nome: Cristina Baptista Rodrigues, Cargo: Secretária do Governo Civil.

203403671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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