No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 917/2010 do Governador Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Coordenadora Técnica Carla Manuela Pinto as seguintes competências:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes comuns e temporários, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;
b) Superintender na instrução e decisão de processos de contra-ordenação, proferindo despachos e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, bem como a correspondência relacionada com os mesmos processos;
c) Registar as comunicações de alarmes previstas no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;
d) Autorizar saídas em serviço e dispensas ao serviço, nos termos do regulamento do horário de trabalho;
e) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Coordenadora Técnica que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Data: 2010- 06 -15. - Nome: Cristina Baptista Rodrigues, Cargo: Secretária do Governo Civil.
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