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Portaria 988/2000, de 13 de Julho

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Sumário

Atribui estandarte nacional ao Agrupamento DELTA/KFOR, constituído como Força Nacional Destacada, no Kosovo.

Texto do documento

Portaria 988/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, têm direito ao estandarte nacional os comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, atribuir estandarte nacional ao Agrupamento "DELTA"/KFOR, constituído como Força Nacional Destacada, no Kosovo.

30 de Junho de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos

de Castro Caldas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/13/plain-117016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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